A CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) alerta ao clientes que tem o sistema de Energia Solar em suas residências, e se utilizam da tecnologia ‘Energia Injetada com Geração Distribuída’, deixarão de ter Isenção do ICMS conforme Decreto Estadual.
Abaixo você pode conferir na íntegra informe, com detalhes da faixa de tributação e comparativo de antes e agora.
Caro Cliente,
Seguindo os Decretos 65.254 e 65.255 de 15/10/2020, o governo do Estado de São Paulo alterou a regra da isenção de ICMS sobre a energia injetada para clientes com geração distribuída.
Sobre a parcela da tarifa de energia (TE) era aplicado isenção de ICMS sobre 100% da energia injetada, após a publicação deste Decreto, a aplicação da isenção ocorrerá conforme tabela abaixo:
Ressaltamos que essa alteração é decorrente de uma decisão do Governo do Estado de São Paulo, sendo a CPFL apenas um agente arrecadador.
Para saber mais acesse os links abaixo, onde constam os Decretos publicados.
Decreto 65.254, Artigo 1°, Inciso I, item 2: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65254-de-2020.aspx
Decreto 65.255, Artigo 2°, Inciso I, alínea v: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65255-de-2020.aspx