A partir desta segunda-feira, 17, passa a vigorar o provimento CSM 2.646/22, que prorroga o prazo de vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial no TJ/SP até 18/2. O mesmo provimento também reduz o percentual das equipes em trabalho presencial nas áreas judicial e administrativa.
Em cada prédio destinado às atividades do 1º grau de jurisdição, trabalharão presencialmente 25% dos magistrados (observados os artigos 11 e 12 do provimento CSM 2.564/20). As unidades judiciais e administrativas formarão equipes presenciais com 25% de seus servidores. A Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) terá equipe presencial com 40% de seus servidores e as áreas operacionais da saúde formarão equipes com 50% de profissionais, em revezamento.
As sessões do Tribunal do Júri estão autorizadas somente nos casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento e os protocolos de enfrentamento à covid-19.
As audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, desde que a unidade tenha a estrutura de acordo com o artigo 19 da resolução CNJ 329/20, com a redação dada pela resolução CNJ 357/20. Nos dias úteis, nas comarcas sem a estrutura exigida, a análise das prisões observará os termos dos artigos 8º e 8ª-A da recomendação CNJ 62/20.
O provimento CSM 2.646/22 será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico da próxima segunda-feira, dia 17, quando passa a vigorar. Para as medidas, o Conselho Superior da Magistratura considerou o aumento de casos de covid-19, tendo como foco a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral.
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