A Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento se reúnem na manhã desta sexta-feira (8) para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Em pauta está o veto do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) nº 1/2022 ao PL nº 36/2022, referente à concessão de adicional setorial aos servidores públicos do Poder Legislativo Francano. A proposta aprovada em Plenário, trata-se da correção salarial de 5,62% devido as perdas registradas nos últimos anos para os servidores da Casa de Leis.
Em sua justificativa o prefeito diz ‘o Projeto de Lei aprovado não esclarece o que seja o denominado ‘adicional setorial’, tampouco tem relação com a revisão geral anual, já que a respeito dessa matéria, a Lei 9.145, de 16 de março de 2022, em seu artigo 1º, concede aos servidores do Poder Legislativo a revisão salarial anual em 14,60%’
E ainda acrescenta ‘categorizada como uma vantagem anômala, que não se enquadra quer como adicional, quer como gratificação, posto que não possui natureza administrativa de nenhum destes estipêndios, apresentando-se, portanto, como um instrumento inconstitucional’
A matéria passa por nova análise das Comissões, antes de ser levada para votação em Plenário.
Alteração de nome de cargo
Também passa por análise, o Projeto de Resolução nº 7/2022 de autoria da Mesa Diretora que altera a Resolução nº 473/2013, alterando a denominação do cargo de “Técnico em Contabilidade” para “Assistente Contábil”.
Em sua justificativa, os parlamentares argumentam ‘o Conselho Federal de Contabilidade estabelece em seu “Código de Ética do Profissional de Contabilidade” que só pode exercer a profissão contábil o profissional registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). No entanto, dentre os Técnicos em Contabilidade, só podem requerer o registro ao CRC aqueles formados até o dia 11 de junho de 2010 (mesmo sem o exame de suficiência) e aqueles aprovados no exame de suficiência formados até o dia 1 de junho de 2015. Fora estes dois casos, Técnicos em Contabilidade não podem mais se registrar junto ao CRC; portanto, não podem trabalhar na área. Assim, já não faz sentido existir um cargo com a denominação “Técnico em Contabilidade’
E enfatizam ‘dessa forma, sustenta-se nesta Propositura a alteração do nome do cargo citado para “Assistente Contábil”, sendo um nome usual em outros órgãos públicos, como nas Câmaras Municipais de Guarulhos-SP, Porto Ferreira-SP, Andradina-SP, Santana do Paraíso-MG, Ponta Porã-MS, Foz do Iguaçu-PR, Balneário Camboriú-SC e Pontalina-GO’
E por fim acrescenta ‘a Câmara Municipal de Franca realizará em breve um concurso público para cadastro de reserva, pois atualmente não existe nenhum concurso vigente. Inclusive já existe uma empresa contratada para realizar o certame. Sendo assim, pelas razões expostas, entende-se que é pertinente a aprovação desta Propositura para que a denominação do cargo seja alterada antes da realização do concurso. Assim, o certame transcorrerá com a nova denominação’.
Comunicação Institucional da Câmara