As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem na manhã desta sexta-feira, 19 de agosto, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Em pauta estão dois assuntos sendo, o Veto nº 4/2022 ao PL nº 81/2022, que institui no âmbito do município de Franca, o “Programa Municipal de Cuidados Paliativos. A proposta passou pelas Comissões recebeu parecer favorável e foi aprovada em 19 de julho de 2022 durante a 25ª Sessão Ordinária.
Os autores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB) e Marcelo Tidy (União) justificaram ‘considera-se cuidados paliativos o conjunto de práticas que ofereçam uma assistência humanizada ao paciente com doença incurável em fase avançada e progressiva, por meio do tratamento dos sintomas da doença, objetivando minorar a dor, a fim de aliviar o sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, bem como de prestar apoio aos seus familiares, inclusive no pós-luto’
Já o prefeito encaminhou veto total a proposta e justifica ‘a pretexto de traçar diretrizes para a criação de um Programa Municipal, assim denominado de “Cuidados Paliativos”, acabou por invadir a competência constitucional do Executivo para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública, assim prevista no art. 74, inc. VII da Lei Orgânica do Município de Franca, art. 84, inc. VI, letra “a” da Constituição Federal e art. 47, inciso II da Constituição Estadual’
E acrescenta ‘Em verdade, a prestação de cuidados paliativos está inserida no Serviço de Atenção Domiciliar – SAD, cujos contornos estão contidos no “Manual do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD” e foram criados segundo as diretrizes do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, o que já é realizado pelo município’
E finaliza ‘com a criação de equipes multidisciplinares e interdisciplinares específicas para cuidados paliativos, impõe-se a obrigação de se criar um serviço de “home care”, o que não é abrangido pelo Sistema Único de Saúde’
O assunto passa por nova análise das Comissões da Casa de Leis antes de ser levado para votação em Plenário.
Proposta será analisada pelas Comissões
Também será analisado o Projeto de Lei Complementar nº 21/2022 que acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 9/1996, que instituiu o Código do Meio Ambiente do Município de Franca, para dispor sobre a política municipal de estímulo e incentivo ao aproveitamento da energia solar fotovoltaica e térmica.
Os autores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Daniel Bassi (PSDB), Gilson Pelizaro (PT), Ilton Ferreira (PL), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) defendem ‘considerando todo o potencial de nosso país, tanto em abundância de área de incidência bem como por possuir grandes reservas de silício, a energia solar é uma alternativa energética que deve ser explorada ao máximo em todo o território nacional’
E defendem ‘no mundo, os principais fatores que influenciam o sucesso de incentivos de programas de promoção de energias renováveis estão relacionados a questões de motivação pública, regulatórios e legal, financeiro, fiscal, de capacitação tecnológica e de informação, educação e treinamento. Por isso, a importância deste projeto de lei que instituiu a política municipal de incentivo à geração e ao aproveitamento da energia solar na cidade de Franca’