As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem na manhã desta sexta-feira, 05 de agosto, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Três itens estão em pauta para análise sendo, o Projeto de Lei Ordinária 138/2022 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza a abertura de crédito adicional no Orçamento, no valor de R$ 443.056,66.
O prefeito justifica ‘trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Prefeitura, realizar a obra de reforma e instalação de Ecoponto no Jardim Portinari, estimada em R$ 443.056,66, conforme Processo Administrativo nº 2022016022. Os recursos são do Fundo Municipal de Meio Ambiente, deliberados pelo COMDEMA’
Campanha contra assédio moral e sexual
De autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Gilson Pelizaro (PT), Ilton Ferreira (PL), Lurdinha Granzotte (União), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) duas propostas passam por análise das comissões sendo, o Projeto de Lei Ordinária 140/2022 que institui, no âmbito do município de Franca, a Campanha Permanente de Conscientização, de Enfrentamento, de Combate e de Prevenção ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual, com o escopo em promover o labor digno, saudável, seguro e sustentável, nas relações de trabalho.
Os parlamentares alertam ‘ambos são frutos de uma mentalidade arraigada no passado, arcaica, extremamente machista e segregada da realidade’
E acrescentam ‘as consequências sobre a saúde do agente público vítima são severas e se evidenciam na forma de diversas patologias como depressão, angústia, crises de estresse, diminuição da capacidade de concentração, cefaleia e distúrbios do sono’
E defendem ‘se faz necessária a construção de uma campanha de compromisso pela justiça, dignidade e respeito no trabalho, e desaprovação de qualquer forma de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho’
Nomeação de comissionados condenados por assédio e injúria racial
E ainda será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 141/2022 que modifica a Lei 7.571/2011 para contemplar a proibição de nomeação ou designação para cargos em comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, de pessoas condenadas por injúria racial, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Pessoa Idosa, pelo crime de “stalking”, bem como por assédio moral.
Os vereadores lembram ‘o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão’
E acrescentam ‘o que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido’
E ressaltam ‘além disso, é previsto o crime de “stalking” que é “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindolhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade’
E finalizam ‘também não é crível alguém ocupar cargo público comissionado quando condenado por crime contra o Estatuto da Pessoa Idosa e Estatuto da Pessoa com Deficiência’