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    Início » Comissões analisam projetos sobre orçamento, comércio de garapa e proibição de fogos de artifício ruidosos 
    Política

    Comissões analisam projetos sobre orçamento, comércio de garapa e proibição de fogos de artifício ruidosos 

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato3 de abril de 2025

    Nesta sexta-feira, 4, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Franca se reúnem para avaliar os projetos que estão em tramitação no Legislativo. O encontro está marcado para as 9h, no plenário da Casa de Leis.

    Dentre as matérias que serão analisadas está o Projeto de Lei Ordinária nº 35/2025, de autoria do Prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento de 2025, no valor total de até R$ 26.200.000,00 e dá outras providências.  

    De acordo com o Executivo, o projeto refere-se a créditos orçamentários vinculados à Secretaria de Infraestrutura, destinados a projetos de obras de saneamento e infraestrutura, a serem utilizados pela Secretaria de Infraestrutura no Município de Franca, conforme deliberação do Conselho Gestor do Fundo Rotativo Municipal de Saneamento de Franca.

    Entre as ações, os recursos podem ser destinados para obras de recapamento, combate e prevenção as enchentes, saneamento e outras. 

    Os recursos para a cobertura dos créditos adicionais são oriundos de superávit financeiro verificado no balanço do exercício anterior e excesso de arrecadação, vinculado à parte dos rendimentos bancários arrecadados no ano de 2025.

    Flexibilização de pontos de venda de garapa

    De autoria dos vereadores Zezinho Cabeleireiro (PSD) e Donizete da Farmácia (MDB), será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2025, que modifica o § 2º do art. 3° da Lei 9308, de 21 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

    Segundo o texto, a Lei Ordinária 9308, de 21 de dezembro de 2022, que reconheceu o caldo de cana – a popular Garapa, com de relevante interesse cultural na região de Franca, traz, em seu bojo, além do citado reconhecimento, o anexo, que indica os pontos autorizados pelo poder público para a comercialização do produto, cabendo ao interessado pleitear um espaço no local determinado em lei, perante a Prefeitura Municipal de Franca.

    Com a alteração os parlamentares pretender dar a possibilidade de o interessado escolher o ponto de sua preferência, como por exemplo, na sua vizinhança, ou num local em que julgue o movimento comercial promissor. 

    “Há várias opções em nosso município e nada melhor que o próprio comerciante para escolher qual o melhor local para vender seu produto.  Onde houver o interesse do comerciante, ele pode solicitar sua instalação perante o Poder Público, que terá a prerrogativa de, dentro de seus critérios, e visando sempre o interesse público, autorizar ou não a implantação de ponto comercial no local solicitado”, justificam os autores.

    Proibição de fogos de artifício ruidosos

    As comissões analisarão ainda o Projeto de Lei Complementar nº 5/2025, dos vereadores Gilson Pelizaro (PT) e Lindsay Cardoso (PP), que altera o artigo 206 do Código de Posturas do Município de Franca, visando proibir o manuseio, utilização, queima e soltura de artefatos de efeito ruidoso, tais como fogos de artifício com estampido, artefatos pirotécnicos e outros semelhantes em todo o território do Município de Franca, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

    Os parlamentares justificam que a matéria “pretende sanar o problema causado pelos fogos de artifício ruidosos, que incomodam principalmente animais como cães, gatos e aves. Devido a seus aparelhos auditivos sensíveis, a produção de estrondos muito fortes gera um efeito maior para eles, que ficam extremamente estressados com o barulho e chegam a se acidentar gravemente em razão dele”.

    O projeto ainda determina que a Prefeitura só concederá licença de funcionamento a indústrias para fabricação de fogos em geral se os produtos não produzirem efeito ruidoso.Essa determinação se aplicará também aos pontos comerciais que vendam fogos. Além disso, o descumprimento da norma implicará ao infrator a imposição de multa no valor não inferior a 25 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), ou seja, atualmente R$ 2.086,25.

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