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    Início » Comissões analisam projeto que revoga proibição de uso de celulares em banco
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    Comissões analisam projeto que revoga proibição de uso de celulares em banco

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato13 de abril de 2023

    As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 14 de abril, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.

    Em pauta duas propostas serão analisadas sendo, o Projeto de Lei Ordinária nº 47/2023 que altera a redação da Ementa e do artigo 1º da Lei nº 7.426/2010, e dá outras providências.

    Trata-se da revogação da proibição de uso de celulares em bancos. Os autores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Claudinei da Rocha (MDB), Daniel Bassi (PSDB) e Lurdinha Granzotte (União) argumentam ‘os dispositivos supracitados, alterados e revogado, versam sobre a proibição do uso de telefone celular e rádio de comunicação (tipo Nextel ou similar) no interior das agências bancárias no âmbito do Município de Franca. Essa norma municipal foi editada em 2010, quando o uso do smartphone se popularizava no País, requerendo da sociedade que lidasse com circunstâncias inéditas, pois elas aparentemente se mostravam nocivas à segurança pública, como no caso do uso irrestrito de telefones celulares no interior de agências bancárias ou financeiras’

    E acrescentam ‘hoje é fácil, no entanto, constatar o amplo uso do smartphone nas agências bancárias, não só como instrumento de comunicação, mas também como ferramenta para a obtenção de chaves e validação de transações financeiras, considerando que muitas delas se utilizam de QR Codes, como o Pix, geralmente operacionalizado por meio de dispositivos móveis’

    Os parlamentares ainda exemplificam propostas semelhantes que foram rejeitadas e ou retiradas na Câmara dos Deputados. E por fim defendem ‘espera-se que a revogação do dispositivo listado resulte em desburocratização e simplificação do relacionamento do setor financeiro com o Poder Público, haja vista a pretendida eliminação dessa obrigação exclusivamente municipal em desacordo com a prática e as necessidades sociais contemporâneas’

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