Os vereadores da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Franca se reúnem nesta sexta feira (11), a partir das 9 horas, para mais uma reunião conjunta e discussão dos projetos que deram entrada no Legislativo.
Na oportunidade, será analisado o Projeto de Lei Complementar nº 3/2022, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que cria a gratificação de valorização do ensino municipal, a ser paga aos profissionais da educação escolar básica.
‘A gratificação de valorização do ensino municipal será variável e paga anualmente segundo os critérios estabelecidos no anexo único desta Lei, considerando diversos critérios: como o grau de escolaridade, tempo efetivo de exercício profissional, dentre outros’, explica o prefeito.
De acordo com o texto, os servidores farão jus ao benefício se a soma da remuneração dos profissionais da educação básica, no exercício de referência, não superar 70% por cento dos recursos do FUNDEB, nos termos do art. 26 da Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Para pagamento, o Poder Executivo propõe o estabelecimentos de diversos critérios como titulação, assiduidade, jornada de trabalho e pontuação relacionada ao IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.
O tema deverá gerar debate entre os parlamentares, pois a proposta apresentada por Alexandre Ferreira contém pontos questionados pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipal de Franca.
De autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB) e Marcelo Tidy (DEM), será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que modifica a Lei Municipal nº 5.582, de 07 de novembro de 2001, para contemplar o direito ao atendimento prioritário às pessoas portadoras de vitiligo e psoríase, na marcação de consultas dermatológicas e acompanhamento psicológico em hospitais, postos de saúde e unidades básicas de saúde no município de Franca.
De acordo com o texto, para ter direito ao benefício ‘a pessoa portadora de vitiligo, bem como a portadora de psoríase, deverão comprovar tal condição, mediante apresentação de laudo médico, contendo o respectivo CID, a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico competente’.
Os vereadores avaliarão ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB) e Daniel Bassi (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de vagas de estacionamento reservadas às pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização do autismo.
‘Queremos com este projeto atuar como facilitador para aqueles que apresentam o transtorno, e que possam se valer desses espaços para estacionar com maior facilidade e segurança’, explicam os autores do projeto.
Segundo a matéria apresentada, estabelecimentos privados com área superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros quadrados, que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências, ficam obrigados a reservar vagas para pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, sinalizando com placas indicativas e também com a demarcação horizontal com o símbolo mundial de conscientização do autismo. Saiba mais sobre as informações da Câmara Municipal de Franca pelas redes sociais Facebook, Youtube, Twitter e Instagram. E também pela TV Câmara pelo canal aberto digital 6.3
(Comunicação Institucional da Câmara)