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Com a Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026, cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso incompatíveis com as novas regras deixam de valer em 16 de dezembro de 2026, quando o limite semanal cai para 42 horas e entram os dois dias de folga. O limite de 40 horas passa a valer em 16 de dezembro de 2027. Só os contratos públicos têm aditivo de reequilíbrio previsto; entre particulares, vale o pactuado.