A empresa Casas Bahia terá de indenizar um funcionário que sofreu assédio moral por parte de gerente e superiora. Decisão é do juiz do Trabalho Eduardo Rockenbach Pires, da 38ª vara do Trabalho de São Paulo, ao reconhecer a rescisão indireta.
O autor alegou que foi registrado como estoquista, mas que exercia várias outras funções. Disse que não recebia equipamentos de segurança, e que chegou a se machucar por conta disso. O funcionário ainda disse que sofreu assédio moral – sua superiora o chamava de burro, pedia serviços além da função, e foi chamado de “viadinho” pelo gerente na frente dos clientes. Por fim, alegou que sofreu pressão para demitir-se sob ameaça de justa causa.
Na ação, pleiteou o reconhecimento de rescisão indireta, bem como o pagamento de verbas rescisórias dela decorrentes.
Uma testemunha teria confirmado que presenciou o rapaz exercendo funções diferentes da de estoquista, e confirmou a ofensa homofóbica do gerente. Para o juiz, as alegações ficaram comprovadas.
“Cabe ao empregador a responsabilidade por manter um meio ambiente do trabalho seguro e sadio, e essa responsabilidade em nada se altera quando se fala em meio ambiente psicológico. Constatada a prática de atos ofensivos, deveria o réu ter agido (repressiva e preventivamente) da forma mais rápida e eficaz que lhe fosse possível, e não omitir-se e afundar-se na negação.”
O magistrado observou que, por vezes, o empregador, responsável pelo ambiente de trabalho, opta pelo desencadeamento de consequências advindas de desvirtuamentos de relações interpressoais no ambiente de trabalho “em regra, esperando que desse ambiente corroído possa surgir aumento de produtividade”.
“Ao agir da forma como agiu o empregador formou a base sobre a qual não se poderia esperar outras consequências que não as que de fato sobrevieram: desgaste de relações pessoais entre colegas; sobrecarga de alguns em detrimento de outros; exigência de execução de serviços que não guardavam relação com a função exercida e situações de assédio e discriminação praticadas pelos superiores hierárquicos.”
Por entender que a ré descumpriu com obrigações contratuais, deferiu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, e determinou o pagamento das verbas relativas ao período trabalhado.
O autor também teve atendido o pedido de Justiça gratuita, e a compensação pelo dano moral foi fixada em R$ 15 mil.
O escritório Tadim Neves Advocacia atuou pelo trabalhador.