Vídeo mostra exato momento em que carro passa por cima do animal gerando revolta de populares.
Na última segunda-feira (20), um cão comunitário que vive no Bairro Vila Real na cidade de Franca/SP, foi atropelado e ficou gravemente ferido.
Segundo relatos da protetora de animais Eduarda Gomes, o cão conhecido como Perdigão, vive no bairro há mais de 6 anos juntamente com outros 5 animais que são cuidados pela comunidade local.
No dia dos fatos, Perdigão estava deitado próximo ao meio fio quando uma mulher estacionou seu carro alguns metros atrás, desceu e entrou em um supermercado.
Ao retornar, deu partida no automóvel e passou por cima do animal, arrastando-o alguns metros, até que populares revoltados a fizeram parar.
Eduarda relata que foi necessário a utilização de um macaco hidráulico para levantar o carro e retirar o cão que ficou preso.
A condutora do veículo que inicialmente se recusou a prestar socorro ao cachorro que gritava de dor, após grande pressão de testemunhas que presenciaram o ocorrido, acabou acionando um médico veterinário que foi até o local e o transferiu para uma clinica onde pode receber os primeiros socorros.
A mulher que já foi identificada agora se recusa a custear o tratamento de Perdigão que precisa de intervenção cirúrgica e corre risco de morte diante das graves lesões.
Tanto Eduarda, que é uma das cuidadoras do cão, quanto o veterinário que fez o atendimento, registraram boletim de ocorrência.
A mulher poderá responder civil e criminalmente por ter ferido o animal e se omitido a prestar o amparo necessário.
ANIMAIS COMUNITÁRIOS
Animal comunitário, conforme está estabelecido na Lei 12916/2008, é aquele que estabelece com a comunidade em que vive, laço de dependência e de afeto, embora não possua responsável único e definido.
Os cães comunitários apesar de serem aceitos pela comunidade local, devem ser amparados pelo poder público, que por sua vez devem providenciar sempre o controle reprodutivo e sanitário, promovendo a castração, a vacinação e a vermifugação. Também devem promover junto aos cuidadores uma forma de identificação, com coleiras e plaquetas, preferencialmente, devem ser microchipados.
Vale destacar ainda que fica permitida a colocação de casas para o animal, em vias públicas, escolas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas, desde que com a autorização da autoridade e/ou responsável pelo local. Só não vale prejudicar o trânsito de veículos ou pedestres.
A população tem que entender que estes animais são protegidos e amparados pela lei e qualquer ato arbitrário e de maus-tratos pode ser punido de acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605/98.
A legislação bem como recentes decisões judiciais, estão entendendo que a conduta de impedir, por qualquer meio, o fornecimento de alimentação, água ou assistência médico-veterinária aos animais comunitários, assim como a subtração ou destruição dos utensílios utilizados para acomodar a alimentação e a água, podem configurar crime de maus-tratos.