A primeira Sessão Ordinária do ano acontece nesta terça-feira, 7 de fevereiro, no Plenário da Câmara de Franca.
No período da manhã acontece o Expediente com as leituras dos documentos e ofícios, além de uso da Tribuna tanto pelos munícipes inscritos previamente e os próprios parlamentares, a partir das 9h. No período da tarde a partir das 14h, acontecem os debates e votações.
Cinco itens estão em pauta, entre eles, o Projeto de Lei Complementar nº 39 de 2022 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que altera e unifica os dispositivos que tratam da estrutura administrativa do Uni-FACEF – Centro Universitários Municipal de Franca, mais especificamente a Lei Municipal nº 1.452/66, alterada pelas Leis n os. 1.783/69, 5.319/2000, 5.854/2003 e 6.301/2004 e pelas Leis Complementares nos. 163/2010, 255/14, 261/2015, 295/2018, 307/18 e 322/19, fixa os vencimentos do corpo docente e administrativo.
A proposta prevê a criação de 65 cargos, entre eles, Analista de Sistemas, Técnico de Informática, Escriturário e Professor. Além da criação de 11 Funções Gratificadas (FGs) para Pró-Reitor, Chefe de Setor, e Coordenador.
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As mudanças segundo justificativa anexada ao projeto pela reitoria do Uni-FACEF são necessárias ‘em razão do aumento do número de atividades atribuídas aos servidores, conforme se pode verificar nos anexos correspondentes e, ainda, do enorme descompasso entre os salários pagos pela IES e os praticados na iniciativa privada e mesmo em outros órgãos da Administração Pública Municipal’
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O texto ainda acrescenta ‘tal revisão se justifica, ainda pela grande evasão de funcionários importantes para IES, que perdeu, nos últimos meses, oito funcionários de setores estratégicos (20% do total), sendo dois de Tecnologia da Informação, dois do Financeiro, um do Laboratório e três do Administrativo’
A proposta foi aprovada em 04 de fevereiro de 2022 no Conselho Universitário do Uni-Facef e será debatida em Plenário.
Câmara vota proposta para emissão de certificados em braile para deficientes
Ainda será votadoo Substitutivo nº 10/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 124/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições que compõem a rede municipal de ensino, no âmbito do município de Franca, expedirem diploma ou certificado em braile para os estudantes com deficiência visual.
A proposta é de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Daniel Bassi (PSDB), Ilton Ferreira (PL) e Marcelo Tidy (União).
Vereadores propõem interpretação de Libras e legendas nas exibições de cinema
Também passa por votação o Projeto de Lei Ordinária nº 129/2022 que acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 8.605/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibições com legendas para deficientes auditivos nas salas de cinema, e congêneres, no município de Franca.
Os vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Daniel Bassi (PSDB), Gilson Pelizaro (PT) e Marcelo Tidy (União) defendem ‘a sala de cinema deve garantir às pessoas com deficiência auditiva boa visualização da interpretação em Libras e da legendagem descritiva, sempre que estas forem oferecidas’
PL prevê divulgação de emendas dos vereadores no site da Prefeitura
De autoria do vereadores Della Motta (Podemos) e Marcelo Tidy (União) será votado o Projeto de Lei Ordinária nº 169/2022 que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.572/2017, que dispõe sobre a publicação, pelo Poder Executivo, através de sítio eletrônico oficial, de forma anual, das Emendas Parlamentares recebidas pelo município de Franca.
Os parlamentares argumentam ‘a referida legislação municipal contempla, por questões de transparência, a divulgação de informações relativas ás Emendas Parlamentares oriundas da União e dos Estados, no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo francano, contendo, por exemplo, o valor disponibilizado, o objetivo da destinação da verba pública e a situação da Emenda (se foi executada ou não)’
E defendem ‘agora, resta prever também, no bojo da lei, as emendas parlamentares da Câmara Municipal de Franca, para que o vereador possa saber e acompanhar se a sua Emenda, aprovada nesta casa de Leis, foi ou não objeto de execução pelo Poder Público Municipal’
PL propõe adequações nas regras para serviços de mototáxi em Franca
Será votado ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 173/2022 que altera o II do art. 4º da Lei nº 4.996/1998, que dispõe sobre a criação do serviço de Mototáxi no município de Franca.
Trata-se de mudanças em relação as exigências quanto a potência e ao ano de fabricação dos veículos. Atualmente as regras determinam ‘ter potência mínima de motocicleta equivalente a 125 cc (cento e vinte e cinco cilindradas), cujo ano de fabricação não seja superior a 08 (oito) anos (Redação contida na Lei nº 4.996/1998)’Os parlamentares propõem ‘ter potência mínima de motocicleta equivalente a 125 cc (cento e vinte e cinco cilindradas), cujo ano de fabricação não seja superior a 10 (dez) anos”.