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    Início » Câmara de Franca vota piso do magistério, PDV e mudanças em distritos industriais
    Política

    Câmara de Franca vota piso do magistério, PDV e mudanças em distritos industriais

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato2 de março de 2026

    A Câmara Municipal de Franca realiza nesta terça-feira, 3 de março, a 5ª Sessão Ordinária de 2026.

    Será votado o PL nº 27/2026 que estabelece o piso dos profissionais do magistério para o exercício de 2026.

    De acordo com portaria Portaria nº 82/2026 do Ministério da Educação o valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é de R$ 5.130,63.

    A proposta, assinada pelo prefeito Alexandre Augusto Ferreira, prevê adequação automática ao valor definido pelo Ministério da Educação e pode gerar impacto financeiro superior a R$ 5,4 milhões neste ano.

    De acordo com o texto, fica assegurado aos profissionais do magistério da Educação Básica Pública Municipal o piso nacional estabelecido pela Ministério da Educação por meio da Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. O valor refere-se à jornada de 40 horas semanais, com pagamento proporcional para cargas horárias diferentes.

    A proposta estabelece que o piso nacional será aplicado sempre que o salário-base fixado por lei municipal estiver abaixo do valor definido pelo MEC.

    Caso o município já esteja pagando valor superior ao piso nacional, prevalecerá o salário-base local. O texto também determina que revisões gerais anuais incidirão sobre os valores fixados em lei municipal.

    Impacto financeiro

    Para cumprir a medida, o Executivo poderá suplementar o Orçamento vigente em até R$ 5.406.017,65, dentro do grupo “Pessoal e Encargos Sociais”.

    As suplementações poderão ocorrer por anulação de recursos entre programas orçamentários, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior.

    Pagamento retroativo

    A proposta prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Eventuais diferenças salariais referentes aos meses de janeiro e fevereiro serão pagas na folha de março.

    PDV

    Do Executivo, ainda passa por votação o Programa Permanente de Desligamento Voluntário para servidores da administração direta (PL nº 24/2026).

    A proposta, assinada pelo prefeito Alexandre Augusto Ferreira, atualiza a Lei Municipal nº 8.730, de 2018, e amplia o alcance do programa para incluir também a administração indireta.

    A principal alteração é a ampliação do PPDV para os servidores da administração indireta, além dos já contemplados da administração direta. Pela nova redação, poderão aderir ao programa servidores estáveis ou não que tenham, no mínimo, 18 anos de tempo de serviço prestado à administração direta e indireta do município.

    O texto também deixa claro que, para fins de contagem de tempo, serão considerados apenas os períodos relativos a vínculos ativos com o município de Franca.

    Outro ponto importante estabelece que, no caso da administração indireta, a implementação do programa dependerá de ato específico da presidência de cada entidade, que deverá indicar a disponibilidade orçamentária reservada para o PPDV.

    Regulamentação

    O projeto ainda determina que o Poder Executivo editará decreto para regulamentar a lei, definindo:

    • O período de adesão ao programa;
    • O prazo para rescisão dos contratos dos servidores que optarem pelo desligamento;
    • A disponibilidade orçamentária da administração direta destinada ao pagamento das indenizações.

    Objetivo do programa

    De acordo com a justificativa encaminhada ao Legislativo, o objetivo do PPDV é possibilitar melhor alocação de recursos humanos, contribuir para a modernização administrativa e auxiliar no equilíbrio das contas públicas.

    Projeto altera taxa de ocupação de loteamentos industriais

    Também de autoria do prefeito será votado o PLC nº 03/2026 que trata da taxa de ocupação de loteamentos industriais;

    Atualmente, os distritos industriais contemplados permitem que até 60% da área do terreno seja ocupada por construções. Com a alteração, esse limite passa a ser de 80%, possibilitando maior aproveitamento dos lotes já existentes.

    A mudança abrange os seguintes empreendimentos:

    • Polo Industrial São Bernardo
    • Distrito Industrial Onofre Jacometi
    • Distrito Industrial de Franca “V”
    • Distrito Industrial de Franca “VI”
    • DINFRA “VII”

    Essas áreas já são regulamentadas por decretos municipais específicos e estão consolidadas como zonas industriais, com infraestrutura instalada e ocupação em andamento.

    Justificativa da proposta

    De acordo com o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) elaborado para embasar a alteração, o limite atual tem se mostrado defasado diante da evolução das atividades industriais.

    A modernização dos processos produtivos, a necessidade de novos maquinários e a ampliação de plantas fabris exigem maior espaço físico.

    Segundo o estudo, a manutenção do índice de 60% pode resultar na subutilização dos terrenos e na migração de empresas para outras cidades com regras urbanísticas mais flexíveis, gerando perda de investimentos, empregos e arrecadação municipal.

    A proposta, portanto, busca alinhar a legislação urbanística às demandas atuais do setor produtivo, fortalecendo a competitividade industrial do município.

    Impactos urbanos

    O EIV aponta que a alteração não deve provocar aumento significativo no adensamento populacional, já que se trata de áreas industriais consolidadas, sem uso residencial permitido.

    Em relação aos equipamentos públicos, como saúde e educação, o estudo indica que as regiões já contam com atendimento razoável e que a mudança não deve gerar sobrecarga relevante nesses serviços. Também não foram identificados impactos significativos sobre infraestrutura básica como redes de água, esgoto e energia que já estão implantadas nos distritos.

    O levantamento ainda destaca que outros distritos industriais do próprio município já operam com taxas de ocupação mais elevadas, sem registro de impactos negativos expressivos no entorno.

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