Foi aprovado na sessão da Câmara Municipal de Franca-SP dessa terça-feira, 24, o projeto de lei que dispensa a autenticação e o reconhecimento de firma de cópias reprográficas por advogado constituído.
A Lei é de autoria do vereador Daniel Bassi, e segue os moldes de Lei Federal que está em vigor desde 2018, e dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos em órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. “A aprovação dessa lei contribuirá para a celeridade no trâmite desses procedimentos, embasado na fé pública do advogado”, disse Bassi.
Dr Acir de Matos Gomes, Presidente da OAB Subseção de Franca-SP e parte de sua diretoria acompanharam toda movimentação da proposta, desde sua apresentação até hoje com a votação do projeto, que foi aprovação por unanimidade.
Dr. Acir ressaltou comemorou a aprovação da Lei. “Ganha a advocacia, ganha a celeridade, ganha a desburocratização; parabéns a Câmara Municipal de Franca, parabéns a 13ª Subseção, a cada um dos diretores que tem trabalhado incessantemente pra conquistar e valorizar o exercício da profissão.” Disse o presidente da OAB Franca em vídeo encaminhado aos órgãos de comunicação.