A Câmara Municipal de Franca implantou em seu estacionamento destinado ao público que fica do lado externo do prédio da Casa de Leis uma vaga reservada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A medida cumpre a Lei 9.181/2022 que prevê a obrigação para estabelecimentos privados com área superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros quadrados, que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências, a reservar vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
As áreas devem conter sinalização com placas indicativas e também com a demarcação horizontal com o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
O tema proposto pelos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Daniel Bassi (PSDB) também contou com apoio na elaboração dos vereadores Marcelo Tidy (União) e Ronaldo Carvalho (Cidadania) e foi aprovado em votação na 10ª Sessão Ordinária em 05 de abril de 2022.
Os autores justificaram ‘é facilitador para aqueles que apresentam o transtorno, e que possam se valer desses espaços para estacionar com maior facilidade e segurança’.
O projeto chegou a ser vetado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB), submetido a uma nova análise das Comissões, e o veto foi rejeitado em Plenário. A matéria foi transformada em lei por promulgação sendo publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de maio de 2022.
Donizete destacou ‘estou muito feliz porque a Câmara Municipal é a primeira instalar a vaga reservada ao autista, mais um benefício que vem dar qualidade de vida aos autistas e familiares’. Marcelo Tidy (União) enfatizou ‘agradeço a todos que têm nos apoiado e é uma luta nobre’.
Ainda de acordo com a lei, os estabelecimentos terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem.
Comunicação Institucional Câmara