Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 117/2022 que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.904/2020. A autora da proposta Lurdinha Granzotte (União) argumenta ‘a iniciativa visa a atender a demanda de parte da população que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa intensas dores e demais sintomas aos seus pacientes’
E acrescentou ‘o que sabemos é que a pessoa que tem fibromialgia possui maior sensibilidade à dor e isso tem relação com o centro de dor no sistema nervoso. Desta maneira, nervos, medula e cérebro, fazem com que qualquer estímulo doloroso seja mais intenso’
E enfatizou ‘com tantos sintomas causados pela doença, é importante que o paciente tenha rapidez no atendimento nos lugares em que houver a fila preferencial. Não se trata de algum tipo de privilégio, mas de bom senso, uma vez que os acometidos sofrem com as dores 24 horas por dia, sem tratamento que possa garantir eficácia ou recuperar em 100% a saúde’
Ainda segundo a parlamentar ‘A Lei Municipal nº 8.904 de 07 de abril de 2020 regulamenta o atendimento preferencial e a utilização de vagas de estacionamento preferencial aos portadores de fibromialgia, mas não disciplina sobre a carteirinha de identificação para a garantia desses direitos’
E defendeu ‘fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPF, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, no âmbito do município de Franca’
O texto ainda define os critérios que devem ser seguidos para emissão da carteirinha.