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    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
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    Câmara aprova programas de parcelamento de dívidas na Prefeitura e UniFacef

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato21 de junho de 2022Updated:21 de junho de 2022

    Os vereadores se reuniram nesta terça-feira, dia 21 de junho, para discussão e votações de projetos na 21ª Sessão Ordinária. 

    Em pauta foram votados treze itens, entre eles, três propostas de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) sendo aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2022 que dispõe sobre o parcelamento das dívidas de natureza não tributária e revogação do inciso II do art. 7º. da Lei Complementar Municipal 116, de 22 de maio de 2007. (MSG 040/2022).

    Em sua argumentação o prefeito justificou ‘a proposta anexa tem por objetivo dar ao crédito não tributário o mesmo tratamento, em relação aos parcelamentos, do crédito tributário. A única exceção é em relação às indenizações, restituições e reposições, que terceiros devem à Prefeitura de Franca, situação em que o parcelamento fica condicionado ao oferecimento de garantia integral’.

    E acrescentou ‘a segunda questão é a revogação do inciso II do art. 7º da Lei Complementar Municipal 116/2007, que trata do Programa de Parcelamento Incentivado. Pelo inciso que se pretende a revogação, o contribuinte que venha a ter incluídos novos débitos em dívida ativa, ainda que esteja em dia, o parcelamento é rescindido’

    E defendeu ‘em verdade, salvo melhor juízo, não se justifica a exclusão do parcelamento pelo simples fato de se ter outros débitos inscritos em dívida ativa. Caso o contribuinte esteja com o pagamento em dia do parcelamento, a lógica é que permita a ele continuar o adimplemento de suas obrigações e, caso venha a ser devedor de outros tributos, que isso seja tratado de forma individualizada’.

    Programa de Parcelamento de Débitos do Uni-Facef

    Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2022 que dispõe sobre a criação do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos do Uni-FACEF (PPID/Uni-FACEF/2022) e anistia.

    O prefeito argumentou ‘considerando a solicitação contida junto ao Ofício nº 07/2022 do UniFACEF, explicando que uma das consequências advindas da pandemia da Covid-19 foi o desequilíbrio financeiro pelos discentes e consequente inadimplemento de suas obrigações’

    Entre vários critérios estabelecidos no texto destaca-se ‘poderão ser parcelados, com base nas condições e benefícios previstos nesta Lei, os débitos gerados até o exercício de 2021, inscritos em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial’

    Caso seja aprovada a Lei, a adesão ao plano poderá ser feita no período de seis meses a contar da data da publicação. Outro ponto importante se refere aos benefícios que variam de 40% a 100% de exclusão do valor dos juros de mora e multas incidentes sobre o débito de acordo com a opção no momento de adesão do pagamento.

    Além desses, outros critérios estão estabelecidos na proposta. O vereador Marcelo Tidy (União) agradeceu a presença do professor José Alfredo que acompanhou a votação e disse ‘esse projeto é importante e vai ajudar muito os alunos dessa instituição que tanto contribui com a nossa cidade’.

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