Os vereadores se reuniram nesta terça-feira, 1º de novembro, para discussão e votações de projetos na 40ª Sessão Ordinária.
Em segunda votação foi aprovado por 12 votos favoráveis (Carlinho Petrópolis Farmácia, Daniel Bassi, Della Motta, Donizete da Farmácia, Ilton Ferreira, Kaká, Lindsay Cardoso, Luiz Amaral, Lurdinha Granzotte, Marcelo Tidy, Ronaldo Carvalho e Zezinho Cabeleireiro), o vereador Pastor Palamoni que no momento da votação ocupava a presidência da Casa declarou voto favorável e registro em ata, e assim como na primeira votação 1 voto contrário (Gilson Pelizaro) para o Projeto de Lei Complementar 30/2022 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre a reorganização estrutural das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Franca (cargos comissionados) para atender as diretrizes da Adin 2010809-49.2022.8.26.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e disposições do Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal.
O prefeito justificou ‘trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade adequar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Franca. De outro lado, o Projeto de Lei também adequou a estrutura organizacional para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e regulamentação administrativa acerca das responsabilidades relacionadas à Lei Federal de Transparência, bem como a macroestrutura do Sistema de Defesa Civil’
E acrescentou ‘o projeto de lei também cria uma função gratificada de diretor de escola ante à necessidade de se abrir novas unidades de ensino de Educação Básica. Cabe ressaltar que reestruturação proposta privilegia o quadro de servidores concursados da Prefeitura Municipal de Franca, reservando a ampla maioria de cargos e funções a serem preenchidas por pessoal do quadro permanente’
E ressaltou que ‘há redução no número de cargos e funções em relação a estrutura anterior, em termos financeiros, considerando que se privilegiou a ocupação de cargos em comissão por servidores públicos, o impacto restou negativo, conforme se demonstra pelos estudos anexos’ ao projeto”.
Áreas fixas para para circos e parques
Foi aprovado ainda o Projeto de Lei Complementar n.º 26/2022, de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia, Carlinho Petrópolis Farmácia, Daniel Bassi, Gilson Pelizaro, Ilton Ferreira, Marcelo Tidy e Zezinho Cabeleireiro.
A proposta modifica dispositivos à Lei n.º 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca. Trata-se da definição de áreas fixas para circos e parque de diversões.
Os parlamentares argumentaram ‘a dificuldade de obter concessão de espaço físico para montar o circo é outro problema encontrado pelas companhias circenses, que são reféns da boa vontade dos dirigentes municipais. No município de Franca, por exemplo, nos últimos tempos, apenas 02 (dois) locais, de propriedade privada, em que são cobrados aluguéis altíssimos, recepcionam as instalações de circos e parque de diversões’
E acrescentaram ‘estas atividades, na cidade de Franca, correm o risco de desaparecerem, porque o Código de Obras e Posturas do Município, que é datado de 1972, ainda não autoriza oficialmente instalação em áreas públicas municipais de circos e parques de diversões e os profissionais do ramo estão migrando para outras localidades do território nacional, que encampam diversas formas de incentivo a essas atividades culturais, no caso dos circos e de lazer, no caso de parques de diversões. Além disso, a própria lei municipal nº 8.278, de 21 de julho de 2015, a qual “dá nova redação à Lei nº 5.930, de 22 de abril de 2003, que dispõe sobre o livre ingresso das Pessoas Com Deficiência e um acompanhante às promoções e eventos realizados nos recintos de Próprios Públicos Municipais, e dá outras providências”, garante no bojo do § 6º do art. 1º, de autoria na época do Prefeito Alexandre Ferreira, que os Parques de Diversões e Circos podem ser instalados em Áreas Públicas Municipais’
E defenderam ‘o projeto de lei complementar visa prever a instalação, no bojo do Código de Obras e Posturas do Município de Franca, em áreas públicas municipais, como já normalmente aconteceu, ao longo das Administrações Municipais dos últimos 20 (vinte) anos de Franca’
O assunto também foi discutido em Audiência Pública realizada no Plenário da Casa de Leis no dia 6 de outubro.
Depósitos de sucatas
De autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) foi adiado por uma sessão o Projeto de Lei Complementar nº 16/2022 que modifica dispositivos contidos na Lei n.º 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca.
Trata-se de alterações em relação a atividade de estabelecimentos destinados a depósitos, armazenamentos, serviços, comércio, processamentos de resíduos, sucatas de quaisquer naturezas.
Os parlamentares argumentaram ‘foi prevista a total cobertura de todas as áreas internas dos estabelecimentos destinados a depósitos, armazenamentos, serviços, comércio, processamento de resíduos e sucatas de quaisquer naturezas e foi estipulado um prazo de 01 ano para as adequações físicas necessárias’
E acrescentaram ‘acontece que referida legislação municipal tornou-se inviável de ser executada, eis o processo de logística de trabalho contempla de forma diuturna a utilização do “caminhãogarra”, o qual efetua o transporte e o deslocamento dos materiais que chegam nesses estabelecimentos da parte externa do local para o seu interior e a total cobertura embaraçará a própria logística de trabalho’
E defenderam ‘propomos a presente alteração na referida legislação, com o aval de todos os representantes de sucatas do município de Franca, conforme reunião ocorrida em 19 de maio de 2022
O tema inclusive foi discutido em 29 de setembro em Audiência Pública realizada no Plenário da Casa de Leis francana.
O vereador Ilton Ferreira (PL) que pediu adiamento disse ‘os moradores das casas ao lado dos depósitos reclamam demais devido a grande quantidade de ratos, baratas, escorpião, a questão da dengue e tem muitos locais abandonados e nós fizemos uma lei adaptar isso aí, toda a área onde tiver sucata tem que ser coberta, acontece que houve uma reclamação dos donos de depósitos de sucatas’
E acrescentou ‘nós estamos fazendo uma emenda para justificar qual a área que pode ficar sem essa cobertura, senão o projeto ficou de forma ampla, eles podem falar que o carregamento e descarregamento é feito em 50% da área ou até 80%’.
E concluiu ‘então solicitamos ao Donizete que concordou e pedimos uma semana de adiamento apenas para nós adequarmos isso daí’