Por meio do Comunicado GP nº68/2022, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica aos jurisdicionados estaduais e municipais que a remessa eletrônica das informações relacionadas aos instrumentos jurídicos celebrados com as entidades do Terceiro Setor por meio de Contrato de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Convênio, será obrigatória para todos os ajustes assinados a partir de 1°/06/2023.
Todos os tipos de parceria serão registradas na fase V do sistema AUDESP, sendo as parcerias com OS – Organizações Sociais, OSC – Organização Social Civil e OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Para ter acesso ao delegador de responsabilidade do seu município, será preciso permitir o acesso do funcionário no sistema.
O objetivo da plataforma é de receber em tempo real as informações sobre as parcerias, principalmente em relação ao atingimento da meta física pactuada e o custo das ações e transparência.
Essas informações deverão ser encaminhadas em até 10 dias úteis a contar da data de assinatura do respectivo ajuste, em sistema específico da Fase V – Audesp, a ser disponibilizado no site eletrônico do Tribunal do Estado de São Paulo, https://www.tce.sp.gov.br