Todo começo de ano é a mesma história: notícias, vídeos e posts dizendo que “a aposentadoria mudou de novo”. Mas será que as regras do INSS realmente mudam em 2026? A resposta é: depende da regra. O que não mudou: A grande mudança na Previdência aconteceu em 13 de novembro de 2019, com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Desde então, não surgiram novas reformas estruturais. O que existe são regras de transição, criadas justamente para quem já contribuía antes da reforma — e algumas delas mudam um pouquinho todo ano. As regras que mudam progressivamente. Vou explicar agora as regras de transição que sofrem ajuste anual e como elas ficaram em 2026. 1- Regra dos Pontos (Idade + tempo de contribuição) Aqui, além do tempo mínimo de contribuição, é necessário atingir uma pontuação mínima, que aumenta 1 ponto por ano. Requisitos fixos: * Homens: 35 anos de contribuição. * Mulheres: 30 anos de contribuição. Pontuação exigida em 2026: * Homens: 103 pontos. * Mulheres: 93 pontos. Essa pontuação continuará subindo até atingir: * 105 pontos para homens (em 2028). * 100 pontos para mulheres (em 2033). 2- Regra da Idade Mínima Progressiva. Nesta regra, o tempo mínimo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta 6 meses a cada ano. Tempo mínimo: * Homens: 35 anos. * Mulheres: 30 anos. Idade exigida em 2026: * Homens: 64 anos e 6 meses. *Mulheres: 59 anos e 6 meses. A progressão termina: * Para mulheres, em 2031, aos 62 anos. * Para homens, em 2027, aos 65 anos. 3- Regras para professores: Os professores também seguem regras de transição próprias, com ajustes progressivos desde 2019. Tempo mínimo de contribuição: * Professoras: 25 anos. * Professores: 30 anos. (tempo exclusivamente em magistério: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, incluindo sala de aula, direção, coordenação e assessoramento pedagógico). Em 2026, os requisitos ficam assim: * Regra dos pontos: * Professoras: 88 pontos. * Professores: 98 pontos. – Idade mínima progressiva: * Professoras: 54 anos e 6 meses. * Professores: 59 anos e 6 meses. Atenção especial em 2026: novidade para a Educação Infantil: Em janeiro de 2026, a Lei nº 15.326/2026 ampliou o conceito de profissionais da educação básica, especialmente na Educação Infantil. Passaram a ter maior reconhecimento, mediante comprovação da atividade pedagógica, funções como: * Auxiliar de creche. * Auxiliar de desenvolvimento infantil. * Monitor(a) de educação infantil. Essa mudança pode fazer diferença real no enquadramento para aposentadoria de muitos profissionais. Cada caso deve ser analisado individualmente. Planejamento previdenciário faz toda a diferença. No próximo artigo, vou explicar de forma clara quais são as regras de aposentadoria que são fixas após a Emenda Constitucional nº 103/2019, para quem começou a contribuir após a reforma ou não se enquadra nas regras de transição. Acompanhe nossa participação semanal na Coluna Família Verzola.
Juliana M. Lance Coli
OAB/SP 194.657
@julianalancecoliadvogados



