Os animais domésticos podem ser levados no transporte público com coleira ou guia no Distrito Federal. A novidade foi publicada no Diário Oficial (DODF) dessa terça-feira (27) e altera a Lei nº 6.353, de 2019, que autorizava a entrada dos animais em ônibus e metrô apenas em caixas de transporte.
De acordo com o texto, o tutor fica responsável por garantir a segurança do animal e dos passageiros e também a higiene e o conforto de todos. Caso não cumpra as regras, o tutor pode responder na Justiça pelos danos ou lesões causados pelo animal que conduz.
Cães de guarda ou ataque só podem embarcar se estiver usando focinheira, como prevê a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998.
O Projeto de lei prevê ainda que em cada veículo poderão embarcar, no máximo, dois animais de pequeno porte — aqueles que pesam no máximo 12 quilos. As empresas de ônibus e o metrô devem atualizar os avisos fixados nos veículos, com as novas informações.
Continua proibido o embarque dos animais nos horários de pico, nos dias úteis:
– Das 6h às 9h
– Das 16h30 às 19h40
As únicas exceções dessa regra são as linhas que atendem o Hospital Veterinário de Brasília, que não tem restrições de horário.
Também continua proibido o transporte de animais mais ferozes, peçonhentos, que provoquem desconforto ou comprometam a segurança dos passageiros.
Fonte: G1