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    Início » A uma semana do fim do prazo, 25% das empresas renegociaram dívidas com Simples, diz Receita.
    Sem categoria

    A uma semana do fim do prazo, 25% das empresas renegociaram dívidas com Simples, diz Receita.

    Erismar Tanja Reg. 0093087/SPBy Erismar Tanja Reg. 0093087/SP23 de maio de 2022
    Dívidas do Simples Nacional

    No fim de abril, órgão informou que esperava adesão de mais de 400 mil empresas ao programa de renegociação de dívidas. Prazo termina no próximo dia 31; saiba como aderir.

    A Receita Federal informou nesta segunda-feira (23) que mais de 100 mil empresas aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

    O montante corresponde a 25% do número de adesões esperado pelo órgão, que estimou em abril a adesão de 400 mil empresas. O grupo, conforme o órgão, soma dívidas no valor de R$ 8 bilhões.

    Por meio do programa de parcelamento, as empresas podem renegociar dívidas em até 15 anos e obter descontos (em juros, multas e encargos) proporcionais à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.

    De acordo com a área econômica, o objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as micro e pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

    Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão que cobra a dívida ativa da União — espera a adesão de outras 256 mil empresas endividadas (parcelando até R$ 16,2 bilhões). O balanço de adesões da PGFN não foi divulgado.

    Como aderir?

    Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional.

    Durante a adesão, segundo o governo, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

    “A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia”, acrescentou.

    Modalidades

    De acordo com as regras, quem teve a receita bruta reduzida em:

    • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
    • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
    • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
    • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
    • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
    • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

    https://ce170c5fc830cd4d90079dd4638f01a8.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Como pagar?

    O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

    • do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
    • da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
    • da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
    • a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.

    As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para microempreendedor individual (MEI).

    A cada parcela, segundo o governo, é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

    Fonte:G1.globo.com

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