Por Gianlucca Contiero Murari – advogado
A arbitragem e a mediação são formas de solução de conflitos que podem ser utilizadas pelas sociedades para resolver disputas entre seus sócios ou acionistas, ou ainda, quando envolverem terceiros. Esses métodos se baseiam na intervenção de um terceiro imparcial, que pode ser um árbitro ou um mediador, que auxiliará as partes a chegarem a um acordo ou a uma decisão sobre o conflito.
A arbitragem é um método em que as partes submetem o conflito a um árbitro ou a um tribunal arbitral, que decide o caso com base nas provas apresentadas e na legislação aplicável. A decisão arbitral tem força de sentença judicial e pode ser executada perante o Poder Judiciário. A principal diferença da arbitragem para um processo judicial é justamente o grau de especialização do árbitro e eventuais auxiliares.
A mediação é um método em que as partes recorrem a um mediador, que facilita o diálogo e a negociação entre elas, buscando identificar os interesses e as necessidades de cada uma e estimular a busca de soluções justas e adequadas para todos os envolvidos. A mediação não implica em uma decisão imposta pelo mediador, mas sim em um acordo assinado pelas partes.
A mediação e a arbitragem oferecem vantagens para os sócios em conflito, como rapidez, confidencialidade, especialização, autonomia e preservação da relação entre as partes. Esses métodos evitam os inconvenientes do processo judicial, como demora, exposição, desconhecimento, imposição e desgaste.
Assim, a arbitragem e a mediação podem ser mais eficientes e satisfatórias para solucionar as divergências entre os sócios de uma empresa. Contudo, a opção pela mediação ou arbitragem de conflitos societários pode apresentar limitações, como o custo, indisponibilidade e ineficácia. Esses métodos podem ser caros, podem não atender às expectativas das partes e não se aplicam a todas as questões.
Além disso, a arbitragem e a mediação exigem requisitos e condições para serem adotados, como a existência de um conflito sobre direitos negociáveis, a vontade das partes, a escolha do árbitro ou do mediador e a observância dos princípios éticos e legais.
Enquanto a arbitragem é um método adjudicatório, em que o árbitro decide o conflito com base na lei ou na equidade, a mediação é um método autocompositivo, em que o mediador auxilia as partes a chegarem a um acordo consensual.
Ambos os métodos requerem a vontade das partes, a escolha do terceiro neutro e o respeito aos princípios éticos e legais. A arbitragem e a mediação podem trazer benefícios para os sócios em conflito, mas também podem apresentar desafios. Portanto, as partes devem avaliar as características, as vantagens e as desvantagens de cada método antes de optarem por um deles.