Na última quinta-feira 17 de março, com o apoio da Polícia Civil, uma cadela da raça Pastor Belga Malinois foi resgatada no Centro da cidade de Franca após denúncias de maus-tratos chegarem ao nosso conhecimento.
Os denunciantes que apresentaram fotos do local tomado pelo mato alto, alegando que os moradores da casa em que o animal foi retirado desocuparam o imóvel deixando-a para trás com outro cão menor que morreu, sem água e sem alimento. Afirmaram também terem acionado a Prefeitura sem sucesso.
A cachorra foi encaminhada para uma clinica veterinária particular onde permaneceu internada para hidratação e aplicação de medicamentos de urgência. Muito debilitada, anêmica e apresentando sinais claros de trauma e pavor, vai permanecer em tratamento no lar temporário até estar apta para ser encaminhada para um lar definitivo, com responsabilidade e amor.
Os agressores responderão pelo crime de maus-tratos de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.
E O CONVÊNIO DA PREFEITURA COM O HOSPITAL VETERINÁRIO DA UNIFRAN PARA ATENDER ANIMAIS ATROPELADOS OU VÍTIMAS DE MAUS-TRATOS?
Muito foi divulgado pela Prefeitura de Franca e demais políticos interessados, sobre o retorno do convênio com o hospital veterinário da UNIFRAN para atender animais atropelados ou vitimas de maus-tratos, bem como sobre a captura de animais de grande porte, serviços esses tão essenciais para os animais da nossa cidade, principalmente se atendessem os munícipes de forma imparcial como deveria ser, quando acionados. Sim, pois, não é isso que acontece!!!!
Primeiramente importante registrar e informar a população que tais serviços foram retomados por determinação judicial e não por um trabalho árduo e interessado da atual administração, que apenas cumpriu os termos existentes em uma sentença e um TAC (Termo de Ajuste de Conduta).
Porém o intuito maior é e sempre será o beneficio que deve gerar aos animais. Contudo não é incomum encontrarmos em redes sociais ou mesmo recebermos reclamações inúmeras de que os serviços foram acionados e o Canil, por exemplo, local este que recebe as ligações da população para denúncias e pedidos de capturas de animais, dizer que “não pode fazer nada” ou sequer retornar o chamado, que foi exatamente o que aconteceu no caso da cadela resgatada de maus-tratos na última quinta-feira.
Não é anormal também, recebermos reclamações ou observarmos elogios á pessoas próximas do atual diretor do canil, por terem sido prontamente atendidas. Isso vale inclusive para questões relacionadas ás fichas de castrações.
Ora, pelo Principio da Universalidade, um dos quais o serviço publico são regidos, exige-se que a prestação do serviço deve ser á coletividade como um todo, sendo uma atividade “erga omnes” e de forma indistinta. Para que esse principio seja efetivamente aplicado , há necessidade de se observar o Principio da Impessoalidade, o qual determina a prestação de serviços de forma impessoal, sendo vedada a discriminação entre os usuários, assim como o Princípio da Isonomia no tratamento dos usuários dos serviços, porque desde que satisfaçam as condições legais, todos fazem jus á sua prestação, sem qualquer distinção de caráter pessoal.
No caso da cachorra pastora, o canil foi acionado e a funcionária que atendeu o telefone respondeu que apenas o responsável pelo Canil, o Sr. Eduardo, poderia autorizar qualquer atuação deles no caso. Foi explicada a situação e urgência, mas ela insistiu que ele estava ocupado e que retornaria quando pudesse.
Após 2 horas de espera no local dos fatos, juntamente com a Policia Civil, nova ligação foi feita ao Canil e a resposta continuou sendo a mesma.
A Cachorra, muito debilitada, não podia mais esperar. Ela foi então encaminhada para clinica veterinária particular e todos os fatos registrados no boletim de ocorrência, que juntamente com outros documentos já estão sendo encaminhados para as autoridades competentes para que sejam tomadas providências.
O Decreto nº 11.246/2021 dispõe sobre o protocolo para acolhimento temporário de animais no Canil Municipal, em conformidade com a Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que instituiu o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca. Em seu art. 2º , encontram-se as regras estabelecidas para cães e gatos, quais sejam:
I – em se tratando de vítimas de maus tratos, dos seguintes documentos: a) Laudo médico veterinário;
b) Registro de Ocorrência elaborado pela Guarda Civil Municipal ou Boletim de Ocorrência Policial;
II – em caso de agressividade ou mordedura injustifi cada, de:
a) Comprovação de ataque ou mordedura em via pública e consequente lesão a pessoa humana mediante apresentação de laudo, boletim ou atestado médico da pessoa agredida;
b) Registro de Ocorrência elaborado pela Guarda Civil Municipal ou Boletim de Ocorrência Policial;
III – em caso de suspeita ou confirmação de o animal ser portador de zoonose, dos seguintes documentos:
a) Laudo médico veterinário atestando a suspeita ou confirmação de zoonose;
b) Autorização da Vigilância Ambiental para acolhimento e isolamento (quarentena).
Parágrafo único – Não compete ao Canil Municipal acolher animais em situações que não sejam de maus tratos, agressividade ou mordedura injustificada, ou portadores de zoonoses, conforme disposto neste artigo, e o atendimento a tais situações se dará unicamente com a finalidade de fornecer orientações.
Em uma breve análise, repetimos a pergunta: a quem atende os serviços que a Prefeitura de Franca diz estar disponíveis para os animais? À população? Que se conseguir ser atendida deverá apresentar toda documentação, inclusive laudo médico veterinário atestando a confirmação do animal ser portador de zoonose, por exemplo??? Logo zoonose, questão de saúde pública?
Não para por aí!
Os animais merecem dignidade e respeito!!! O povo deve ser tratado com imparcialidade organização.
Esse assunto terá continuação. Não deixem de acompanhar!