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    • É um grande prazer destacar a querida Dra. Marilisa Verzola Meleti, proprietária do tradicional Restaurante La Borgata, um verdadeiro endereço de referência quando o assunto é culinária italiana em nossa cidade. Com muito talento, dedicação e paixão pela gastronomia, Marilisa transforma cada prato em uma experiência especial, preservando os sabores, aromas e a tradição da autêntica cozinha italiana. Parabéns, Dra. Marilisa, pelo belo trabalho e por fazer do La Borgata um lugar tão especial para os amantes da boa mesa!
    • O cenário político ganha um nome de destaque: João Rocha, candidato a deputado federal, que coloca sua experiência, sua disposição e sua determinação a serviço de uma nova caminhada. Com coragem para defender suas ideias e compromisso com as demandas da população, João Rocha busca conquistar a confiança dos eleitores e representar com firmeza os interesses de nossa gente em Brasília. Mais do que um candidato, um nome que se apresenta com força, trabalho e vontade de fazer acontecer!
    • É sempre uma satisfação destacar o muito querido amigo Dr. Murilo Gonçalves, profissional de grande competência e reconhecido destaque na área jurídica de nossa cidade. Com uma trajetória marcada pelo comprometimento, seriedade e dedicação, ele continua oferecendo um trabalho de excelência aos seus clientes. Agora, o Dr. Murilo está atendendo em novo e moderno endereço: Rua Voluntários da Franca, 1681, sala 32, Centro — Edifício Dom Pedro. Um novo espaço para receber seus clientes com o mesmo profissionalismo, confiança e qualidade que fazem de Dr. Murilo Gonçalves um nome tão respeitado em nossa Franca!
    • Foi uma grande satisfação reencontrar, no último sábado, o muito querido amigo Gabriel Mei Alves de Oliveira, diretor do famoso Café Labareda, durante a realização da GIMA — Gincana Intermunicipal do Meio Ambiente. Idealizada por sua esposa, Flávia Lancha, a GIMA foi um grande sucesso, e Gabriel teve papel de destaque na organização e realização desse importante evento. Um amigo querido, empreendedor de visão e sempre disposto a contribuir com grandes iniciativas. Parabéns, Gabriel, pela dedicação e pelo belo trabalho!
    • O muito querido amigo Dr. José Roberto Alves Silveira, diretor da Funerária Nova Franca, é daqueles cidadãos que construíram uma trajetória marcada pelo trabalho, respeito e dedicação. Em 2028, ele completará 50 anos de atuação no ramo funerário, uma marca extraordinária, que merece ser celebrada e reconhecida. Um verdadeiro prestante cidadão, profissional respeitado e amigo de longa data, Dr. José Roberto é exemplo de compromisso e humanidade. Uma história tão bonita não poderia deixar de receber nosso carinho, reconhecimento e merecido destaque. Parabéns por toda essa trajetória!
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    Notícias Corporativas

    Empresas devem definir até 20 de fevereiro a tributação da folha salarial

    DINOBy DINO7 de fevereiro de 2025
    Empresas devem definir até 20 de fevereiro a tributação da folha salarial
    Empresas devem definir até 20 de fevereiro a tributação da folha salarial

    Empresas de segmentos como construção civil, transporte, tecnologia da informação, confecção e calçados têm até 20 de fevereiro para definir como será a incidência de encargos trabalhistas em 2025. A decisão envolve aderir ao aumento progressivo das alíquotas ao longo dos anos ou retornar ao modelo tradicional, que prevê o recolhimento de 20% sobre os salários.

    Essa escolha será válida para todo o ano de 2025 e incidirá sobre a remuneração de janeiro, processada neste mês. Quem não formalizar a escolha dentro do prazo será automaticamente enquadrado na cobrança integral sobre os salários.

    Mas o que está mudando?. “A retomada da contribuição previdenciária teve início em janeiro deste ano e afeta setores que, desde 2011, recolhiam tributos reduzidos por meio da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), um regime especial que calculava a tributação com base no faturamento das corporações”, explica Cláudio Prehs, coordenador da área trabalhista da Econet.

    Segundo ele, agora, essa substituição será eliminada de forma gradual até 2028, quando todas as empresas voltarão a pagar 20% sobre a folha de pagamento. Para 2025, as organizações que aderirem ao novo regime fiscal recolherão 5% sobre os salários, além de 80% da CPRB que já era paga anteriormente. Nos anos seguintes, a contribuição sobre a folha aumentará progressivamente, enquanto a cobrança sobre o faturamento será reduzida até ser completamente extinta.

    Um ponto de atenção é o planejamento do quadro de pessoal. Para aderir à reoneração gradual, as empresas deverão manter, de 2025 a 2027, um número de empregados correspondente a pelo menos 75% da média do ano anterior.

    Quem precisa tomar essa decisão?

    A mudança afeta 17 setores econômicos, que foram originalmente beneficiados pela desoneração devido à alta geração de empregos. São elas:

    • Confecção e vestuário
    • Calçados
    • Construção civil
    • Call center
    • Comunicação
    • Construção e obras de infraestrutura
    • Couro
    • Fabricação de veículos e carroçarias
    • Máquinas e equipamentos
    • Proteína animal (produção de carne, laticínios, pescado, etc.)
    • Têxtil
    • Tecnologia da Informação (TI)
    • Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
    • Projeto de circuitos integrados
    • Transporte metroferroviário de passageiros
    • Transporte rodoviário coletivo
    • Transporte rodoviário de cargas

    Além desses segmentos, empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV, especificamente do setor da construção civil, também poderão ser afetadas. Isso ocorre porque, embora a maioria das companhias desse regime não precise arcar com encargos previdenciários separadamente, aquelas enquadradas no Anexo IV devem recolher o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento.

    Como formalizar a adesão à reoneração gradual?

    A escolha deve ser registrada na folha salarial de janeiro, que será processada até 17 de fevereiro (primeiro dia útil seguinte ao sábado, 15) e recolhida no dia 20 do mesmo mês. As empresas precisam informar sua opção no eSocial (Evento S-1000). Quem não fizer essa comunicação será automaticamente enquadrado no regime tradicional, com taxa de 20% sobre os salários.

    De acordo com Cláudio Prehs, a Econet Editora recebe muitas dúvidas sobre o procedimento, pois, embora a legislação preveja um formulário, na prática, a adesão ocorre diretamente no eSocial. “O que define a escolha é o preenchimento correto no sistema. Não há um documento físico separado, e essa questão tem gerado muitas dúvidas entre os gestores”, comenta.

    Efeito financeiro para os empresários

    O coordenador da área trabalhista da Econet avalia que organizações com grande número de funcionários, como as do setor de transporte e construção civil, terão um provável aumento nos custos trabalhistas caso retornem ao modelo tradicional. Por outro lado, negócios com alto faturamento e poucos empregados, como algumas empresas de tecnologia, podem considerar mais vantajoso abandonar a transição progressiva e voltar à cobrança integral sobre os salários.

    “A opção por outro modelo de tributação deve levar em conta a estrutura do negócio, os reflexos nos custos operacionais e a previsibilidade tributária para os próximos anos”, pondera Cláudio Prehs. Além disso, ele reforça que empresas com pendências fiscais na Receita Federal ou no FGTS podem ter o benefício da reoneração suspenso, sendo que a orientação nesses casos é regularizar a situação antes de aderir ao regime.

    Para contadores, advogados e profissionais de RH

    A escolha do modelo de tributação impacta diretamente a gestão financeira das empresas ao longo de 2025. Por isso, contadores, advogados e especialistas em recursos humanos precisam orientar os empresários com base em simulações e projeções detalhadas.

    “E, para auxiliar nessa análise, a Econet Editora oferece ferramentas que permitem calcular os impactos da reoneração em diferentes cenários, ajudando os gestores a tomarem a melhor decisão dentro do prazo estipulado”, recomenda Cláudio Prehs.

    Economia EMPREENDEDORISMO NEGÓCIOS POLÍTICAS SOCIEDADE

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