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    Nossa Coluna de hoje ganha um toque ainda mais especial com a presença dos muito fofos Matteo Hiro Bastianini e Isis Bastianini, dois pequenos que encantam com muita simpatia, carinho e doçura! Eles são netos da querida amiga Flavinha Bastianini, proprietária da Bella Ótica, e, sem dúvida, são verdadeiras preciosidades da família!  Um registro cheio de amor para deixar nossa Coluna ainda mais bonita!

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    • É um grande prazer destacar a querida Dra. Marilisa Verzola Meleti, proprietária do tradicional Restaurante La Borgata, um verdadeiro endereço de referência quando o assunto é culinária italiana em nossa cidade. Com muito talento, dedicação e paixão pela gastronomia, Marilisa transforma cada prato em uma experiência especial, preservando os sabores, aromas e a tradição da autêntica cozinha italiana. Parabéns, Dra. Marilisa, pelo belo trabalho e por fazer do La Borgata um lugar tão especial para os amantes da boa mesa!
    • O cenário político ganha um nome de destaque: João Rocha, candidato a deputado federal, que coloca sua experiência, sua disposição e sua determinação a serviço de uma nova caminhada. Com coragem para defender suas ideias e compromisso com as demandas da população, João Rocha busca conquistar a confiança dos eleitores e representar com firmeza os interesses de nossa gente em Brasília. Mais do que um candidato, um nome que se apresenta com força, trabalho e vontade de fazer acontecer!
    • É sempre uma satisfação destacar o muito querido amigo Dr. Murilo Gonçalves, profissional de grande competência e reconhecido destaque na área jurídica de nossa cidade. Com uma trajetória marcada pelo comprometimento, seriedade e dedicação, ele continua oferecendo um trabalho de excelência aos seus clientes. Agora, o Dr. Murilo está atendendo em novo e moderno endereço: Rua Voluntários da Franca, 1681, sala 32, Centro — Edifício Dom Pedro. Um novo espaço para receber seus clientes com o mesmo profissionalismo, confiança e qualidade que fazem de Dr. Murilo Gonçalves um nome tão respeitado em nossa Franca!
    • Foi uma grande satisfação reencontrar, no último sábado, o muito querido amigo Gabriel Mei Alves de Oliveira, diretor do famoso Café Labareda, durante a realização da GIMA — Gincana Intermunicipal do Meio Ambiente. Idealizada por sua esposa, Flávia Lancha, a GIMA foi um grande sucesso, e Gabriel teve papel de destaque na organização e realização desse importante evento. Um amigo querido, empreendedor de visão e sempre disposto a contribuir com grandes iniciativas. Parabéns, Gabriel, pela dedicação e pelo belo trabalho!
    • O muito querido amigo Dr. José Roberto Alves Silveira, diretor da Funerária Nova Franca, é daqueles cidadãos que construíram uma trajetória marcada pelo trabalho, respeito e dedicação. Em 2028, ele completará 50 anos de atuação no ramo funerário, uma marca extraordinária, que merece ser celebrada e reconhecida. Um verdadeiro prestante cidadão, profissional respeitado e amigo de longa data, Dr. José Roberto é exemplo de compromisso e humanidade. Uma história tão bonita não poderia deixar de receber nosso carinho, reconhecimento e merecido destaque. Parabéns por toda essa trajetória!
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    Como evitar riscos trabalhistas ao premiar colaboradores

    DINOBy DINO4 de fevereiro de 2025
    Como evitar riscos trabalhistas ao premiar colaboradores
    Como evitar riscos trabalhistas ao premiar colaboradores

    O pagamento de prêmios a empregados tem se tornado uma estratégia cada vez mais adotada por empresas para motivar equipes e reconhecer desempenhos superiores. No entanto, muitos empregadores ainda possuem dúvidas sobre os impactos jurídicos e trabalhistas dessa prática, especialmente quando o tema envolve encargos, prêmios e benefícios. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os prêmios possuem características específicas que os diferenciam do salário, o que pode trazer vantagens tanto para empregadores quanto para empregados.

    De acordo com o artigo 457 da CLT, os prêmios são definidos como valores pagos em dinheiro, bens ou serviços, desde que destinados a recompensar o desempenho além do esperado. Os prêmios, por não serem caracterizados como verba salarial, não são base para o cálculo de encargos trabalhistas, como FGTS e INSS. Essa isenção tem gerado interesse, mas também exige cuidado e atenção para que as empresas estejam em conformidade com a legislação vigente.

    O principal atrativo do pagamento de prêmios está na possibilidade de valorizar os colaboradores sem aumentar a carga tributária da folha de pagamento. Entretanto, especialistas alertam que é fundamental que a prática esteja amparada por critérios claros e documentados, seja por meio de uma política interna ou de acordos coletivos.

    “A ausência de critérios claros e objetivos, associados à ausência de publicidade e a forma de se realizar o pagamento, incide em um risco emergencial à empresa, podendo ser descaracterizada a verba destinada à premiação e benefícios para verbas de natureza salarial, trazendo riscos jurídicos e consequências financeiras para a empresa”, afirma Carla Azevedo Ortiz, advogada da Incentive, empresa que está há mais de 20 anos no ramo de gestão de pagamentos corporativos. Ela destaca que a lei é clara ao estipular que os prêmios podem ser habituais e devem ser vinculados ao desempenho superior, ou seja, algo que vá além das expectativas normais da função, respeitando-se as obrigações decorrentes da lei e os acordos convencionados.

    Além disso, as empresas precisam formalizar os critérios e as condições para a concessão desses prêmios, de forma que, em eventuais contestações por parte do colaborador, possam comprovar que o valor recebido está em conformidade com a legislação.

    “A adoção de políticas bem estruturadas e a escolha na empresa de marketing de incentivo interno é essencial para evitar problemas e reforça o papel estratégico do pagamento de prêmios ou benefícios como um instrumento de valorização dos colaboradores”, complementa a advogada.

    Outro ponto de atenção é a necessidade de alinhar a prática com a cultura organizacional e com os objetivos do negócio. Se o pagamento de prêmios aos funcionários é uma ferramenta valiosa para motivar equipes e reconhecer desempenhos acima da média, é preciso criar boas campanhas de incentivo.

    Um estudo feito pela Gallup afirma que empresas que investem em reconhecimento eficaz têm 14% mais chances de engajar funcionários. Quando a empresa adota formas de pagamento diferenciadas, que oferecem maior flexibilidade ao colaborador, o resultado é ainda melhor.

    A coordenadora de marketing da Incentive, Ana Piacente, afirma que campanhas de endomarketing com premiações flexíveis, como cartões pré-pagos e plataformas de pontos, são excelentes para engajar colaboradores sem comprometer as finanças. “Quanto mais flexíveis são os prêmios, mais satisfeitos ficam os colaboradores. Enquanto alguns preferem usar o valor para complementar a renda mensal, outros preferem destiná-lo a compras, viagens, jantares e experiências pessoais”, afirma a coordenadora.

    Por outro lado, empresas que negligenciam as premiações e os aspectos legais podem sofrer penalidades. Entre os principais erros estão a falta de um plano estruturado e pagamento informal de prêmios, o que pode desmotivar a equipe e impactar diretamente na relação trabalhista.

    A cultura de reconhecimento é importantíssima; contudo, é indispensável que as empresas se atentem aos requisitos legais e consigam premiar sem infringir a legalidade. E, mais do que legalizar, é preciso trabalhar o incentivo sem comprometer o caixa da empresa, de forma que esses pagamentos sejam feitos de maneira justa e lícita para ambos os lados.

    Para evitar riscos e aproveitar plenamente os benefícios dessa estratégia, as empresas devem buscar instituições especializadas em marketing de incentivo e gestão de pagamentos para premiações corporativas, assegurando que suas políticas de prêmios sejam implementadas de forma eficiente e segura de acordo com o ordenamento jurídico.

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