O prefeito de Rifaina, Hugo Lourenço, deu uma resposta rápida aos banhistas que apreveitaram o feriado de Tiradentes, na quarta-feira (21), para navegar de lanchas no Rio Grande. Através de decreto municipal, Lourenço fechou a rampa da represa de Jaguara, proibindo o acesso de lanchas na prainha da cidade a partir desta sexta-feira (23).
Com a decisão, a Prefeitura pretende conter o avanço do novo coronavírus e manter o isolamento social no município. O texto foi publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (22).
O novo decreto publicado ainda dispõe sobre a proibição de acesso náutico por vias municipais e às marinas. Fica proibido também o acesso aos píeres localizados na orla e praias no entorno da represa.
Além disso, o decreto também obriga o uso de máscaras de proteção por funcionários de comércios abertos durante a quarentena e prevê cassação de alvará em caso de descumprimento.
Veja a íntegra do decreto que proibe o acesso de lanchas na prainha de Rifaina
DECRETO Nº 1.283 DE 22 DE ABRIL DE 2021
“DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DO ACESSO A RAMPA MUNICIPAL PARA OS DETENDORES DE ALVARÁ EXPEDIDOS PELA MUNICIPALIDADE AOS EXERCENTES DE ATIVIDADES NÁUTICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
HUGO CÉSAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas e;
DECRETA:
ARTIGO 1º – Sem prejuízo das determinações constantes os Decretos Municipais e Estaduais, já publicados, ficam mantidas integralmente as determinações e restrições estabelecidas no Plano São Paulo de retomada consciente e faseada da economia;
ARTIGO 2º – Fica adotado pelo Município de Rifaina as disposições e restrições estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, devendo observar para fins de funcionamento das atividades consideradas essenciais e não essenciais, a fase a qual a região se encontra inserida no Plano São Paulo;
ARTIGO 3º – Ficam mantidas as medidas de segurança estabelecidas nos Decretos Municipais, já publicados,ratificados neste ato;
ARTIGO 4º – A contar da data de publicação deste Decreto, fica liberado o acesso:
I – Da rampa municipal de Rifaina e outras de acesso náutico por vias municipais, e aquelas de acesso náutico pertencentes às marinas localizadas em nosso município;
II – Dos pier’s localizados na orla da praia artificial de Rifaina, bem como os de acesso por áreas de domínio público, e aquelas pertencentes às marinas;
ARTIGO 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Rifaina/SP, 22 de abril de 2021.
HUGO CÉSAR LOURENÇO
Prefeito Municipal
foto: Reprodução Eptv Ribeirão
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