Nesta terça-feira (07.12), Dia Nacional da Assistência Social, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória nº 1.076, publicada no Diário Oficial da União, que institui o Benefício Extraordinário, destinado às famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil. O benefício garante o pagamento mínimo de R$ 400 para todas as famílias, a partir da próxima sexta-feira (10.12).
Do total de 14,5 milhões de famílias atendidas em novembro pelo novo programa social permanente do Governo Federal, 13 milhões recebiam menos de R$ 400. O investimento do governo para viabilizar a iniciativa é de R$ 2,67 bilhões.
A instituição do Benefício Extraordinário tem como finalidade apoiar os brasileiros mais vulneráveis na recuperação e no fortalecimento de sua autonomia econômica. “O cenário socioeconômico brasileiro ainda reflete impactos gerados pela pandemia. A situação exige uma resposta rápida do Governo Federal. Estamos mais uma vez estendendo a mão do Estado a quem mais precisa”, avaliou o ministro da Cidadania, João Roma.
“O governo fez todos os esforços para pagar os R$ 400 ainda neste mês de dezembro. Agradecemos o empenho do Congresso Nacional na votação da MP do Auxílio Brasil e da PEC dos Precatórios. Aguardamos agora a promulgação da PEC para viabilizar o orçamento para 2022”, completou o ministro.
Os pagamentos seguirão o calendário regular do Auxílio Brasil. Começam no dia 10, para beneficiários com final de Número de Identificação Social (NIS) 1, e vão até 23 de dezembro, para beneficiários com NIS 0.
O Programa
O Auxílio Brasil foi regulamentado pelo Decreto 10.852 no dia 8 de novembro. O ato define as competências da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e estabelece os valores dos benefícios. Os benefícios básicos do Auxílio Brasil terão os seguintes valores:
Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de zero a 36 meses, será pago mensalmente, no valor de R$ 130 (cento e trinta reais) por integrante.
Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes ou pessoas de três a 21 anos, será pago mensalmente, no valor de R$ 65 (sessenta e cinco reais) por integrante.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Para famílias em situação de extrema pobreza (renda familiar por pessoa menor ou igual a R$ 100). O valor é calculado caso a caso e a família recebe o valor necessário para superar o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$ 100 mensais por pessoa.
*O Benefício Primeira Infância e o Benefício Composição familiar serão pagos até o limite de 5 (cinco) benefícios por família, considerados em conjunto.
Os valores dos benefícios complementares do Auxílio Brasil também foram definidos:
O Auxílio Esporte Escolar pagará um benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes integrantes de famílias beneficiárias do programa, com idades entre 12 e 17 anos incompletos, que conquistarem até a terceira colocação em competições oficiais do sistema de Jogos Escolares Brasileiros, em âmbito nacional, distrital ou estadual. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
A Bolsa de Iniciação Científica Júnior, ação conjunta dos ministérios da Cidadania e da Ciência, Tecnologia e Inovação, pagará um benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes das famílias integrantes do Auxílio Brasil que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
O Auxílio Criança Cidadã será concedido às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de zero até 48 meses incompletos. O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, com e sem fins lucrativos, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público. O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para crianças em turno integral.
O Auxílio Inclusão Produtiva Rural pagará um benefício mensal de R$ 200 a famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição agricultores familiares.
O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana pagará um benefício mensal de R$ 200 a famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil, desde que haja a comprovação de vínculo de emprego formal de um dos seus integrantes.
O Benefício Compensatório de Transição é destinado às famílias que integravam o extinto Bolsa Família e que tiveram redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura do Auxílio Brasil. Essas famílias receberão um valor adicional.
Regra de emancipação
As famílias atendidas pelo Auxílio Brasil e que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita em valor que ultrapasse em até duas vezes e meia a linha de pobreza poderão permanecer no programa por mais 24 meses. O objetivo é dar ao beneficiário a segurança de que ele terá o suporte do Governo Federal durante o processo de emancipação social.
Após o período de 24 meses, a família será desligada do programa. Em caso de perda da renda adicional, a família retorna ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, se atender aos requisitos estabelecidos para recebimento dos benefícios.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania