Está em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo projeto de Lei 844/2021, apresentado pela deputada estadual Delegada Graciela, que proíbe a realização de qualquer tipo de publicidade de cunho depreciativo à mulher, seja física, moral, sexual, patrimonial ou psicologicamente.
O projeto veda que empresas no Estado de São Paulo realizem a contratação e a realização de publicidade impressa, eletrônica ou audiovisual, veiculada por qualquer meio de comunicação, que exponha, divulgue ou estimule todo e qualquer tipo de violência sexual ou que fomente a misoginia e o sexismo.
Caso venha a ser aprovado, o projeto prevê que o descumprimento possa implicar em multa que pode variar de 200 a 20 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá formular denúncia contra propaganda que considerar misógina, sexista ou capaz de estimular a violência contra a mulher.
Caberá a uma comissão específica analisar as denúncias, com representantes da Defensoria Pública; Conselho Estadual da Condição Feminina; Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana; Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo; Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP; Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO; e Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária – CONAR.
IMPORTÂNCIA DA PROPOSTA
Graciela ponderou que, embora tenham ocorrido diversas transformações comportamentais e de pensamento da nossa sociedade ao longo da história, a visão da mulher como um ser submisso ao homem e a um conjunto de regras morais rígidas permanece firmemente entranhada em nossa cultura, manifestando-se das mais diversas formas.
Por isso, diz Graciela, essa visão acaba por justificar socialmente o cometimento sistemático de agressões físicas e psicológicas contra as mulheres, seja a violência sexual nas suas mais diversas formas, o assédio moral, a discriminação no mercado de trabalho e a violência doméstica, entre outras.
“É inegável que a mídia constitui elemento importante na construção do pensamento da sociedade, e que, ainda nos dias de hoje, é rotineiro o emprego da imagem feminina na publicidade como objeto prontamente disponível para a satisfação dos desejos masculinos, promovendo a perpetuação de elementos historicamente arraigados do machismo em nossa sociedade, e atuando na direção contrária à evolução da luta pela igualdade entre homens e mulheres”, explicou Graciela.
Embora tenham ocorrido diversas transformações comportamentais e de pensamento da nossa sociedade ao longo da história, a visão da mulher como um ser submisso ao homem e a um conjunto de regras morais rígidas permanece firmemente entranhada em nossa cultura, manifestando-se das mais diversas formas. “Queremos, com o Projeto de Lei Nº 844, de 2021, garantir a proteção da mulher em nossa sociedade com o estabelecimento de um marco legal para controlar o uso das ferramentas de publicidade na propagação de ideias e conceitos danosos à figura feminina”, finalizou a deputada Graciela.