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    • Há 20 anos, em 7 de março de 2006, nascia a Escola de Futebol da Associação Sabesp de Franca, fundada pelo professor Fabiano Pradela e pelo então presidente Denilson Ruys, com a missão de usar o futebol como ferramenta de educação, disciplina e formação de cidadãos. Ao longo dessas duas décadas, o projeto cresceu e hoje atende mais de 600 crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, unindo o desenvolvimento esportivo ao compromisso com os estudos e os valores dentro e fora de campo. Com estrutura adequada, ambiente seguro e comissão técnica qualificada, a escola se consolidou como referência na formação de jovens. Mais do que revelar talentos para o futebol, a Escola da Associação Sabesp construiu um legado de formação humana, integração e oportunidades, celebrando 20 anos de história com orgulho do manto Sangue Azul e preparada para continuar formando atletas e cidadãos. Parabéns ao Prof. Fabiano e toda sua comissão técnica.
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    • Alex de Castro Mendonça, o querido Xuxu, é muito mais que o proprietário da XD Basquetebol School. Com dedicação e paixão pelo esporte, ele ensina basquetebol a crianças e jovens, transmitindo não apenas técnicas de jogo, mas também valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe. Sempre com sua categoria e carisma que o diferenciam, Xuxu se tornou uma referência na formação de novos talentos e no incentivo ao esporte. Entre em contato com ele e agende uma aula experimental (16-99126-6568).  
    • Neste sábado, o Hotel Dann Inn será palco de um evento muito especial promovido pela Audibel Franca. À frente da iniciativa estão os irmãos Anderson Denis de Melo e Dra. Katia Silveira, diretores da unidade, que se destacam pelo compromisso com a saúde auditiva e o cuidado com a comunidade. O curso “Zumbido Express”, será um encontro exclusivo dedicado à atualização profissional e ao aprofundamento no manejo do zumbido. O curso será conduzido pela renomada Prof.ª Dra. Tanit Ganz Sanchez, uma das maiores referências na área, proporcionando um dia inteiro de muito conhecimento, troca de experiências e aprendizado prático. O evento será realizado neste sábado, dia 07 de março, das 9h às 17h, como parte das comemorações dos 30 anos de história da Audibel Franca.
    • Hoje celebramos uma data muito especial: os 85 anos da nossa querida tia Maria Aparecida Silva Tasso. Uma mulher admirável, exemplo de amor, dedicação e sabedoria, que ao longo da vida construiu uma linda história ao lado de quem ama. Neste dia tão significativo, ela recebe o abraço carinhoso de seu esposo Mauro Tasso, dos filhos Débora e Mauro Robinson, dos netos, familiares e de uma verdadeira legião de bons amigos que têm o privilégio de fazer parte de sua caminhada. Que esta nova etapa seja repleta de saúde, alegrias e muitas bênçãos. Parabéns pelos seus 85 anos de vida, querida Tia Cida!
    • O programa Família Verzola Recebe terá a honra de receber, na próxima segunda-feira, o renomado médico neurologista Dr. Alexandre Martori em nossos estúdios. Com sua reconhecida experiência e dedicação à saúde, ele gravará uma participação especial trazendo um dos temas mais interessantes e relevantes da área da neurologia. Será um momento de grande aprendizado e informação de qualidade para todos que acompanham o programa.
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    Início » Prazo para a entrega da DIMOB 2024 vai até o dia 29/02
    Notícias Corporativas

    Prazo para a entrega da DIMOB 2024 vai até o dia 29/02

    DINOBy DINO11 de janeiro de 2024

    A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), implementada em 2003 pela Receita Federal, é um relatório anual destinado a detalhar transações imobiliárias, incluindo vendas, intermediações e aluguéis de propriedades. Este instrumento foi criado com o objetivo de aprimorar a fiscalização de entidades como imobiliárias e outros negócios do setor, prevenindo atos de fraude, irregularidades e evasão fiscal.

    Conforme estipulado pela Instrução Normativa Nº 1.115, a obrigatoriedade da declaração da DIMOB 2024 recai sobre entidades jurídicas e similares engajadas em diversas atividades imobiliárias. Isso inclui empresas que vendem imóveis construídos, loteados ou incorporados especificamente para venda, aquelas que atuam na mediação de compra, venda ou locação de propriedades, entidades envolvidas em sublocações imobiliárias, bem como aquelas formadas para gerir, alugar ou vender imóveis próprios, de condôminos ou sócios.

    Desse modo, a DIMOB 2024 deve ser apresentada por imobiliárias e quaisquer outras pessoas jurídicas que, no ano anterior, realizaram atividades como venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de propriedades imobiliárias. 

    Para aqueles que não possuem CNPJ, como o caso de corretores de imóveis autônomos, que não se equiparam à pessoa jurídica, não é necessário declarar a DIMOB. O que pode acontecer é que o corretor autônomo pode ser obrigado a declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) no momento em que atinge os pré-requisitos.

    Documentações para declarar a DIMOB 2024

    Para preencher contratos de compra e venda na DIMOB 2024 será necessário informar:

    nome completo e CPF do comprador, nome completo e CPF do vendedor, data do contrato de compra e venda do imóvel, endereço completo do imóvel negociado e valor do imóvel vendido – valor comprovado com a nota fiscal.

    Para os contratos de aluguel, é necessário fornecer informações detalhadas, incluindo o nome completo e o CPF do proprietário, além do nome completo e CPF do inquilino. Também devem ser relatados os impostos retidos, o rendimento bruto e a comissão recebida pela pessoa jurídica que declara. 

    No caso de inquilinos que não residem no Brasil e que não se enquadram nas situações descritas no artigo 20 da Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015, a apresentação do CPF não é exigida. Nessa situação, deve-se inserir a sigla “NDP” (Não Domiciliado no País) no campo destinado ao CPF/CNPJ do inquilino. 

    O prazo final para a entrega da DIMOB é sempre no último dia útil de fevereiro, ou seja, a declaração deve ser submetida até 29 de fevereiro de 2024. É importante destacar que os dados fornecidos na declaração devem ser relativos ao ano imediatamente anterior, ou seja, para a DIMOB 2024, as informações devem ser sobre as atividades realizadas em 2023. 

    Para Guilherme Bordin (CRC 82216) contador e sócio da Supervisão Contabilidade, a entrega pontual e precisa da DIMOB 2024 é fundamental não apenas para evitar penalidades imediatas à imobiliária, mas também para assegurar um processo tranquilo no momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos locadores proprietários dos imóveis e clientes da imobiliária. Portanto, “a entrega adequada da DIMOB não só atende às exigências legais, mas também facilita o processo para os envolvidos, promovendo uma relação transparente e em conformidade com as normas fiscais.”.

    Dessa forma, de acordo com o artigo 57 da MP N° 2.158-35, o não cumprimento do prazo para entrega da DIMOB implica penalidades específicas como: a) Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, aplicável a pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas, ou que na última declaração tenham optado pelo lucro presumido ou Simples Nacional; b) Multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas; c) Multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, para pessoas físicas. 

    Além disso, o artigo 57 também prevê penalidades para o preenchimento da DIMOB com dados incompletos, inexatos ou omitidos com: a) Multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações comerciais ou operações financeiras realizadas pela pessoa jurídica ou por terceiros pelos quais seja responsável tributário; b) Multa de 1,5%, não inferior a R$ 50,00, sobre o valor das transações comerciais ou operações financeiras realizadas pela pessoa física ou por terceiros pelos quais seja responsável tributário.

    Passo a passo para enviar a Dimob 2024

    O primeiro passo para o declarante é baixar o Programa Gerador da DIMOB – PGD, uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal para o preenchimento das informações relativas a transações imobiliárias. Uma vez instalado, o usuário deve preencher os dados referentes ao ano de 2023 e gerar o arquivo para envio. O procedimento final para a entrega da DIMOB 2024 inclui o download do Receitanet, software oficial da Receita Federal. 

    Esse programa permite o envio da declaração, a emissão de um recibo de entrega e também a possibilidade de retificação, se necessário. Lembrando que todas as entidades declarantes, exceto aquelas enquadradas no regime Simples Nacional, precisam obrigatoriamente utilizar um certificado digital para a apresentação da declaração.

    Para Isadora Bolzan, Customer Success Analyst na Jetimob, a DIMOB desempenha um papel crucial na regulação e na garantia da legalidade das operações no mercado imobiliário brasileiro, promovendo a conformidade fiscal e a transparência no setor, “razão pela qual, recomendamos fortemente que os(as) empresários(as) fiquem atentos as orientações e prazos estabelecidos pela RFB, para que essa tarefa seja tranquila e eficaz.”

    Para mais informações, basta acessar:

    https://www.jetimob.com/ 

    Economia EMPREENDEDORISMO NEGÓCIOS SOCIEDADE tecnologia

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