O Projeto de Lei Ordinária nº 130/2021, de autoria do vereador Zezinho Cabeleireiro (PP), recebeu parecer contrário na reunião conjunta realizada nesta manhã, entre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
A matéria dispõe sobre obrigatoriedade da disponibilização de cadeiras de rodas específicas para pessoas com obesidade, paralisia cerebral e tetraplegia nos hospitais e clínicas, públicos e particulares, ambulatórios, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, ambulatório médico de especialidades e correlatos no âmbito do município de Franca.
O projeto prevê ainda que os estabelecimentos deverão adaptar-se para o acesso e uso das cadeiras de rodas, através da instalação de rampas, elevadores e portas adequadas para o uso das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
Para isso, é previsto a concessão de um prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação, cabendo ao Poder Executivo fiscalizar se as medidas estão sendo implantadas, além de regulamentar a matéria no que houver necessidade: “Não se trata de privilegiar, mas conceder às pessoas especiais um tratamento especial”, esclareceu o vereador.
Por se tratar de construção de uma política pública, competência privativa do Poder Executivo, o texto não teve parecer aprovado. As comissões oficiarão o autor do projeto para manifestação: “O projeto adentra, indevidamente, na esfera de atuação exclusiva do Poder Executivo, já que seu objeto é típico ato de administração ordinária, reservado exclusivamente ao Poder Executivo e imune da interferência do Poder Legislativo, nos termos dos arts. 2º e 84, II, III e VI, a, da Constituição Federal, e dos arts. 5º e 47, II, XIV e XIX, a, da Constituição Estadual”, esclarece o documento.
Saiba mais sobre as informações da Câmara Municipal de Franca pelas redes sociais Facebook, Youtube, Twitter e Instagram. E também pela TV Câmara pelo canal aberto digital 6.3
Samuel Cintra – Diretor de Comunicação
Câmara Municipal de Franca