A Câmara Municipal de Franca realiza nesta sexta-feira (20) às 10h a reunião de nº 31/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento.
Em pauta estão dois temas, o primeiro deles, é o Projeto de Lei Complementar nº 31/2021 que revoga o inciso VIII do art. 44 do Código Tributário do Município de Franca (Lei nº 1.672/68).
De autoria do vereador Donizete da Farmácia (MDB) que argumentou ‘é inadmissível a previsão legal existente no Código Tributário do Município de Franca permitindo-se que os proprietários de imóveis particulares, que efetuam a locação de suas propriedades em prol da União, do Estado, Município e da Administração Indireta fiquem “ISENTOS” de impostos municipais, em detrimento aos demais contribuintes ou responsáveis por obrigação tributária do município, que efetuam o pagamento de suas obrigações de forma anual’
E ainda acrescentou ‘fere o princípio da isonomia e é público e notório que os locadores desses imóveis urbanos recebem aluguéis mensais altíssimos desses imóveis e em contrapartida, tendo em vista o previsto em legislação municipal, deixam de pagar impostos municipais (IPTU) em prol do Município, dinheiro esse que faz falta aos cofres públicos e que poderiam serem investidos na área da saúde e da educação, por exemplo’.