As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 28 de abril, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Em pauta cinco itens serão analisados sendo, o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que extingue os cargos e/ou empregos públicos de Monitor, criados pela Lei Complementar nº 95/2005, e dá outras providências.
De acordo com projeto, são os motivos da extinção:
I. o cargo e/ou emprego público de Monitor é classificado, segundo o art. 61, inciso III da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, como Profissional da Educação, entretanto, não integra o quadro do Magistério Municipal, nos termos do § 2º, do art. 37, da Lei Municipal 4.972, de 11 de fevereiro de 1998;
II. impossibilidade, conforme estabelecido na Súmula Vinculante nº 43, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, do servidor público municipal, aprovado em concurso público para o cargo ou emprego público de Monitor ser provido para quaisquer outros cargos ou empregos públicos que integram o Quadro do Magistério Municipal sem prévia aprovação em concurso público, por se tratarem de carreiras distintas;
III. desnecessidade do cargo ou emprego público de Monitor, posto que suas funções podem ser desempenhadas pelos cargos e ou empregos públicos das carreiras que integram o Quadro do Magistério Municipal.
A proposta no artigo 2ª define o que será feito com aqueles que já ocupam esses cargos.
‘O aproveitamento dos atuais ocupantes dos cargos ou empregos públicos de Monitor, nos termos do § 3º., art. 41, da Constituição Federal, se dará da seguinte maneira:
I. por se tratar de cargo ou emprego, cujo requisito de escolaridade/habilitação para acesso, é ser portador do título de Magistério em Nível Médio, com sua extinção, o servidor exercerá as funções para as quais foi contratado dentro das carreiras do Quadro de Magistério que as contemplem;
II. as carreiras do Quadro de Magistério que o Monitor vier a exercer suas funções devem possuir remuneração compatível com a estabelecida nesta lei.
O prefeito ainda argumenta ‘para atender às despesas previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá suplementar os programas da Unidade Executora “020502 Fundo Educação Básica”, do Orçamento vigente do Município, em até R$ 799.971,57 (setecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos)’.
Verba de R$ 1,7 milhão
Ainda de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2023 que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento, no valor total de até R$ 1.743.420,25, e dá outras disposições.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Prefeitura, realizar as seguintes ações:
I – Secretaria de Administração – crédito destinado ao pagamento de despesas relativa ao contrato celebrado com a empresa Sênior Noroeste Paulista Sistemas de Gestão Ltda., conforme Processo Administrativo nº 2017056540.
II – Departamento de Esporte, Arte, Cultura e Lazer – crédito destinado à obra de construção da praça de esportes do Parque Progresso, conforme Processo Administrativo nº 2023013378.
III – Secretaria de Ação Social – créditos complementares destinados à continuidade dos serviços de segurança desarmada para unidades estatais, para a sede da Secretaria e para a Cozinha de Alimentos.
IV – Secretaria de Meio Ambiente – crédito destinado a investimentos na rede de iluminação pública (instalações de braços de luz).
Art. 2º – Secretaria de Segurança – crédito destinado à aquisição de uniformes e EPI’s para utilização de todo o efetivo da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º – Secretaria de Ação Social – crédito no valor de R$ 105.635,40 destinado às despesas para coleta de dados com recursos de transferências da União vinculadas ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único – PROCAD-SUAS.