Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    TNS: Reconstruir a confiança na voz exige proteger tanto a identidade do chamador quanto os números por trás dela

    14 de agosto de 2026

    Solteiros apostam em skincare para cuidar da autoestima

    13 de agosto de 2026

    Exposição “UNA”, de Roberto Galvão, reúne obras em Fortaleza

    13 de agosto de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • TNS: Reconstruir a confiança na voz exige proteger tanto a identidade do chamador quanto os números por trás dela
    • Solteiros apostam em skincare para cuidar da autoestima
    • Exposição “UNA”, de Roberto Galvão, reúne obras em Fortaleza
    • Complexo Tapajós entrega dos lotes do Esmeralda em Itaituba
    • Compras no varejo crescem 29% no Dia dos Pais
    • Cidade mineira com 6 mil moradores é premiada pelo Tesouro
    • Sistema integrado coíbe fraudes contra proteção veicular
    • Câncer de mama: acesso a tecnologias para prevenir recidivas
    • STF amplia acesso de autistas nível 1 à alíquota zero
    • Ph.D Sports integra Moinhos Fitness em ecossistema no Sul
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • Franca Cidadã
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • HUMANARTE
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » Cargo de confiança: o que realmente é esse cargo?
    Notícias Corporativas

    Cargo de confiança: o que realmente é esse cargo?

    DINOBy DINO25 de abril de 2023
    Cargo de confiança: o que realmente é esse cargo?
    Cargo de confiança: o que realmente é esse cargo?

    O ocupante de cargo de confiança é representante do empregador no serviço. Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas. Eventualmente, aplica medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere.

    Um cargo de confiança é caracterizado pela tomada de decisões importantes, pela gestão de equipes de trabalho, pela supervisão de projetos e pelo controle de orçamentos. Essas responsabilidades exigem habilidades específicas, como liderança, capacidade de tomar decisões sob pressão, habilidades de comunicação, gestão de conflitos e habilidades analíticas.

    Embora os cargos de confiança sejam altamente valorizados em uma empresa, eles também vêm com muitas expectativas e desafios. Os funcionários nesses cargos devem ser capazes de tomar decisões importantes e de liderar suas equipes de maneira eficaz, mesmo quando as coisas não estão indo bem.

    Cargo de confiança e suas singularidades: jornada, transferência e remuneração

    Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT).

    Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.

    A condição tem de ser registrada na Carteira de Trabalho, e a gratificação precisa ser discriminada no contracheque. A parcela integra o 13º salário e a remuneração das férias.

    Domingos e feriados

    A atividade do ocupante de cargo de confiança nos domingos e nos feriados deve ser remunerada em dobro. Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, são assegurados a todos os empregados os direitos previstos no artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República e no artigo 1º da Lei 605/49, que dispõem sobre o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos e sobre o pagamento de salário nos feriados.

    Supressão do cargo de confiança

    O empregador pode, sem o consenso do ocupante do cargo de confiança, determinar seu retorno à função de origem com a perda da gratificação.

    Antes da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a jurisprudência do TST orientava que o empregado que ocupasse cargo de confiança por dez anos ou mais, ao ser revertido ao cargo efetivo sem justo motivo, não perderia a gratificação, com fundamento no princípio da estabilidade financeira 6 (Súmula 372).

    No entanto, conforme a lei de 2017, a destituição com ou sem justo motivo, independentemente do tempo no cargo de confiança, não resulta na manutenção da parcela (artigo 468, parágrafo 2º, da CLT).

    Transferência

    O empregado ocupante de cargo de confiança também pode ser transferido, sem a necessidade de sua aprovação, para outra cidade por ordem da empresa. Essa condição também o distingue do empregado comum, cuja transferência só ocorre com sua anuência, salvo se o contrato previr a mudança. No entanto, nos dois casos, é necessário que a transferência ocorra por necessidade do serviço (artigo 469, parágrafo 1º, da CLT e Súmula 43 do TST).

    Quando a mudança é provisória, o ocupante de cargo de confiança, como todo empregado nesse tipo de transferência, tem o direito de receber adicional correspondente a, no mínimo, 25% do salário (artigo 469, parágrafo 3º, da CLT e Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST).

    Diretor eleito

    Eleito para ocupar cargo de diretor, o empregado passa a exercer cargo de confiança. Seu contrato de trabalho, em regra, ficará suspenso, sem a contagem de tempo de serviço enquanto estiver na função. A contagem só ocorre caso a subordinação jurídica inerente à relação de emprego permaneça (Súmula 269 do TST).

    Enquadramento CLT

    Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.              (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    Acréscimo Legal/ Da Alteração Contratual

    Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).                (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    Como realizar o pagamento nesse caso?

    Pagar em separado com o Título Adicional de Cargo de Confiança, pois de acordo com a Reforma Trabalhista esse trabalhador pode deixar de ter esse adicional se deixar de exercer o cargo de confiança

    5 – Fundamentação Legal – Reforma Trabalhista

    Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    A contratação

    Os cargos de confiança são posições altamente valorizadas em uma empresa, e são geralmente atribuídos a funcionários com habilidades e experiências comprovadas em liderança e gestão. Esses cargos vêm com muitas responsabilidades, mas também oferecem recompensas significativas para aqueles que são capazes de lidar com elas de maneira eficaz.

    Economia

    Related Posts

    TNS: Reconstruir a confiança na voz exige proteger tanto a identidade do chamador quanto os números por trás dela

    14 de agosto de 2026

    Solteiros apostam em skincare para cuidar da autoestima

    13 de agosto de 2026

    Exposição “UNA”, de Roberto Galvão, reúne obras em Fortaleza

    13 de agosto de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • TNS: Reconstruir a confiança na voz exige proteger tanto a identidade do chamador quanto os números por trás dela
    • Solteiros apostam em skincare para cuidar da autoestima
    • Exposição “UNA”, de Roberto Galvão, reúne obras em Fortaleza
    • Complexo Tapajós entrega dos lotes do Esmeralda em Itaituba
    • Compras no varejo crescem 29% no Dia dos Pais
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Local

    Sabesp amplia renegociação de contas em atraso com descontos de até 100%

    By Reporter no Fato

    Clientes das classes residenciais da Sabesp com contas em atraso terão mais uma oportunidade para…

    Fazenda Barra Grande inicia nova safra em Itirapuã e projeta produção de 35 mil litros de Cachaça de alambique em 2026

    12 de agosto de 2026

    APAE Franca inicia obras de ampliação do bloco de atendimento ao autismo

    11 de agosto de 2026

    Mais de 1.100 estudantes de 9 cidades participam da 17ª GIMA, um dos maiores projetos de educação ambiental do interior paulista

    8 de agosto de 2026
    Arquivos
    • agosto 2026
    • julho 2026
    • junho 2026
    • maio 2026
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.