Imóvel servia de abrigo para duas ONGs que resgatam animais de rua. Segundo o MPE, município embargou o local sem dar uma destinação adequada para os animais
A Justiça determinou que a Prefeitura de Palmas tome providências urgentes para acolher animais que estavam abrigados em um imóvel utilizado por duas ONGs para resgatar gatos de rua. Segundo a decisão, o local foi embargado pelo próprio município, sem providenciar destinação adequada para os animais.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda e dos Registros Públicos de Palmas foi publicada nesta quarta-feira (1º) em uma ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPE). A Prefeitura de Palmas afirmou, em nota, que vai recorrer.
Na ação o MPE afirmou que desde de 2010 o município assumiu compromisso de instituir um programa de adoção, mas isso nunca aconteceu e mesmo assim interditou o gatil mantido pelas ONGs.
A promotoria de justiça disse que pediu informações sobre as providências que seriam adotadas, mas foi informada pelo município que “por não se tratar de animais que no momento apresentam risco para saúde pública não compete à Semus/UVCZ de Palmas o recolhimento deste animais em caso de uma possível interdição do local”.
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O argumento foi questionado pelo o juiz Océlio Nobre da Silva na decisão. “De fato, pelo teor da resposta, o fato de, no momento não existir riscos à saúde Pública, os animais não terão acolhimento adequado. Não sei, afirmo sem acanhamento, o que seria o risco à saúde pública, que justificaria a adoção de providências. Seriam algumas mortes? Seriam algumas ocorrências de doenças? É importante destacar que, não é apenas o risco de transmissão de doenças, mas o cuidado com os próprios animais que justifica a adoção de medidas administrativas”, disse.
O juiz determinou que o município providencie acolhimento para os animais mantidos no imóvel embargado no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 500 mil.
Fonte: g1