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    • Neste sábado, o Hotel Dann Inn será palco de um evento muito especial promovido pela Audibel Franca. À frente da iniciativa estão os irmãos Anderson Denis de Melo e Dra. Katia Silveira, diretores da unidade, que se destacam pelo compromisso com a saúde auditiva e o cuidado com a comunidade. O curso “Zumbido Express”, será um encontro exclusivo dedicado à atualização profissional e ao aprofundamento no manejo do zumbido. O curso será conduzido pela renomada Prof.ª Dra. Tanit Ganz Sanchez, uma das maiores referências na área, proporcionando um dia inteiro de muito conhecimento, troca de experiências e aprendizado prático. O evento será realizado neste sábado, dia 07 de março, das 9h às 17h, como parte das comemorações dos 30 anos de história da Audibel Franca.
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    Notícias Corporativas

    DIRF: 5 informações para saber antes de entregar a declaração

    DINOBy DINO17 de fevereiro de 2023
    DIRF: 5 informações para saber antes de entregar a declaração
    DIRF: 5 informações para saber antes de entregar a declaração

    O mês de fevereiro chega com algumas obrigações para o empregador doméstico. Ele tem até o dia 28 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a famosa Dirf. 

    Essa declaração é feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte. Mesmo sendo obrigatória, não são todos os empregadores que precisam entregar a declaração. 

    O que é a Dirf?

    Ela é uma obrigação tributária acessória devida pelas pessoas físicas e jurídicas que deve ser entregue para a Receita Federal. O intuito da obrigatoriedade dessa declaração é combater a sonegação fiscal. Na hora de fiscalizar, a Receita Federal faz o cruzamento das informações da Dirf com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim, caso seja encontrada qualquer discrepância, a pessoa vai precisar prestar esclarecimentos.

    No caso das pessoas jurídicas, a Dirf informa quanto a fonte recolheu de Imposto de Renda sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão, e caso existam diferenças, também será necessário prestar esclarecimentos à Receita Federal.

    Portanto, o empregador que reteve o Imposto de Renda (IRRF) do trabalhador doméstico em algum pagamento – salário, férias, 13º salário ou rescisão – no ano de 2022, precisa fazer a entrega (transmissão) da Dirf 2023.

    Afinal, para o que serve a Dirf?

    Essa é uma dúvida recorrente, uma vez que muitos empregadores não entendem a necessidade de mais uma declaração além do Imposto de Renda. Mas, a Dirf serve para que as pessoas físicas e jurídicas informem a Receita sobre os itens exclusivos abaixo:

    • Pagamentos relativos a planos de assistência à saúde coletivos ou empresariais contratados em benefício dos funcionários;
    • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições retidos na fonte, referentes aos rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários;
    • Rendimentos pagos para pessoas físicas que tenham domicílio no país, mesmo os isentos e não tributáveis conforme a legislação específica;
    • Pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha existido a retenção do imposto e nos casos de alíquota zero ou isenção.

    A obrigatoriedade e entrega dessa declaração está relacionada à fiscalização do cumprimento da legislação do Imposto de Renda por parte da Receita. Em resumo, a Dirf funciona como uma ferramenta para combater a sonegação fiscal, tanto da parte de pessoas jurídicas, quanto de pessoas físicas.

    Por isso, ter atenção e cuidado ao preencher a Dirf é fundamental para evitar ações trabalhistas.

    Quem precisa entregar a Dirf em 2023? 

    Apesar de ser obrigatória, a entrega da Dirf não é necessária em alguns casos. Se o empregador reteve Imposto de Renda (IRRF) do trabalhador doméstico em pelo menos um dos pagamentos de salário, férias, 13º salário ou rescisão no ano de 2022, está obrigado a fazer a entrega da declaração Dirf 2023.

    O empregador doméstico consegue identificar se precisa fazer a entrega da Dirf 2023 de duas formas:

    • Através do alerta (notificação) no portal do eSocial; 
    • Através do Informe de Rendimentos do trabalhador doméstico.

    Pelo alerta (notificação) do eSocial:

    Se o eSocial identificar que houve retenção de IRRF em 2022 para algum trabalhador doméstico, o empregador será notificado ao acessar o sistema. 

    Pelo Informe de Rendimentos do eSocial:

    Acesse o eSocial na opção Empregados → Informe de Rendimentos. Baixe o Informe do(s) Empregado(s) e verifique nos campos:

    • Imposto sobre a renda retido na fonte
    • Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário

    Caso esses valores tenham sido descontados, o empregador deverá fazer a entrega da Dirf em 2023.

    Prazo de entrega

    O prazo para o empregador doméstico entregar (transmitir) a Dirf 2023 vai até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2023. 

    Como declarar a Dirf 2023?

    O empregador que já tem todos os dados em mãos e deseja fazer a declaração, é preciso fazer o download do programa através do sistema da Receita Federal conforme a configuração do seu computador.

    A não entrega ou entrega com dados errados podem dar problema para o empregador. 

    Existe multa para quem não entrega a Dirf 2023?

    Sim. A multa para quem perder o prazo ou não apresentar a Dirf 2023 é de, no mínimo, R$200 (duzentos reais). Além disso, o empregador corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

    O não envio dentro do prazo estipulado gera multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração. Vale lembrar também que há a multa mínima de R$200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$500.

    Resumo:

    • Para empresas – multa de 2% ao mês-calendário ou fração de até 20% sobre o montante de IR informado na Dirf.
    • Para pessoas físicas – a multa mínima é R$200.
    • Para todos os outros casos – o valor mínimo da multa é R$500.

    Mas, é importante lembrar que os valores podem variar conforme a necessidade ou não de procedimento de ofício, ou de entrega da declaração de prazo fixado em intimação. Por isso, estar atento aos prazos é fundamental. 

    Diferença entre Dirf e DARF

    A Dirf e a DARF são declarações completamente diferentes, mas pela semelhança nas siglas pode gerar confusão.

    A Dirf, como mencionamos acima, é uma obrigação tributária acessória devida pelas pessoas físicas e jurídicas que deve ser entlregue para a Receita Federal. Já a DARF é uma guia de recolhimento de impostos, contribuições e taxas diversas.

    A DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um guia de recolhimento de impostos e taxas, sendo um dos principais instrumentos para o recolhimento de tributos à Receita Federal. É por meio de uma DARF que as empresas pagam tributos como IRPF, IRPJ, PIS, COFINS, entre outros.

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