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    Início » Lei que caracteriza deixar animais sozinhos em veículos como maus-tratos entra em vigor em Suzano
    Sem categoria

    Lei que caracteriza deixar animais sozinhos em veículos como maus-tratos entra em vigor em Suzano

    Maysa KalufBy Maysa Kaluf23 de dezembro de 2022
    Foto: internet

    Além da pena prevista na legislação federal, a lei estipula que o infrator pague multa a partir de R$ 2.095.

    Foi publicada no Diário Oficial Legislativo de Suzano nesta sexta-feira (23) a Lei Municipal 5.399/2022, que dispõe sobre a proibição de deixar animais de estimação sozinhos no interior de veículos.

    A lei foi proposta pelo vereador Marcel Pereira da Silva (PTB), o Marcel da ONG, e caracteriza como maus-tratos deixar sozinho e sem vigilância qualquer animal doméstico no interior de veículos, incorrendo nas penas previstas na lei federal 9.605/1998, conhecida como “lei de crimes ambientais”. De acordo com a legislação, se houver flagrante, o tutor e/ou responsável deverá ser conduzido à delegacia.

    Além da pena prevista na legislação federal, a lei estipula que o infrator pague 500 unidades fiscais municipais (se pessoa física), o equivalente a R$ 2.095, ou 1 mil unidades fiscais municipais (se pessoa jurídica), o equivalente a R$ 4.090. A multa dobra em caso de reincidência e triplica em caso de morte do animal.

    Fonte: g1

    Animais ANIMAIS / PET proteçãoanimal

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