Seguindo determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Prefeitura de Franca exonerou 49 servidores comissionados. A lista com os nomes e os respectivos cargos foram publicados no Diário Oficial do Município no último sábado, dia 22.
De acordo com o processo, que corre desde janeiro deste ano, a Justiça considerou uma série de inconstitucionalidades referentes aos cargos em questão, como a “fixação de percentual em comissão a serem providos por servidores de carreira”, titularização de algumas das funções, ausência de concurso público para nomeações, entre outras.
Questionada se será feita a reposição desses cargos, de que forma e se a decisão afetará o funcionamento das atividades, a administração municipal informou que está em andamento na Câmara Municipal uma análise de adequação na legislação.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar 30/2022 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre a reorganização estrutural das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Franca para atender as diretrizes da Adin 2010809-49.2022.8.26.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e disposições do Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal.
O assunto inclusive gerou debate na última terça-feira, 18 de outubro, durante a 38ª Sessão Ordinária e por falta de assinaturas suficientes não entrou em regime de urgência. Os parlamentares decidiram analisar a proposta com mais tempo e manter o rito normal de tramitação da matéria.
O prefeito justifica ‘trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade adequar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Franca. De outro lado, o Projeto de Lei também adequou a estrutura organizacional para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e regulamentação administrativa acerca das responsabilidades relacionadas à Lei Federal de Transparência, bem como a macroestrutura do Sistema de Defesa Civil’
E acrescenta ‘o projeto de lei também cria uma função gratificada de diretor de escola ante à necessidade de se abrir novas unidades de ensino de Educação Básica. Cabe ressaltar que reestruturação proposta privilegia o quadro de servidores concursados da Prefeitura Municipal de Franca, reservando a ampla maioria de cargos e funções a serem preenchidas por pessoal do quadro permanente’
E ressalta ‘há redução no número de cargos e funções em relação a estrutura anterior, em termos financeiros, considerando que se privilegiou a ocupação de cargos em comissão por servidores públicos, o impacto restou negativo, conforme se demonstra pelos estudos anexos’.