Os vereadores se reuniram nesta terça-feira, dia 21 de junho, para discussão e votações de projetos na 21ª Sessão Ordinária.
Em pauta foram votados treze itens, entre eles, três propostas de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) sendo aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2022 que dispõe sobre o parcelamento das dívidas de natureza não tributária e revogação do inciso II do art. 7º. da Lei Complementar Municipal 116, de 22 de maio de 2007. (MSG 040/2022).
Em sua argumentação o prefeito justificou ‘a proposta anexa tem por objetivo dar ao crédito não tributário o mesmo tratamento, em relação aos parcelamentos, do crédito tributário. A única exceção é em relação às indenizações, restituições e reposições, que terceiros devem à Prefeitura de Franca, situação em que o parcelamento fica condicionado ao oferecimento de garantia integral’.
E acrescentou ‘a segunda questão é a revogação do inciso II do art. 7º da Lei Complementar Municipal 116/2007, que trata do Programa de Parcelamento Incentivado. Pelo inciso que se pretende a revogação, o contribuinte que venha a ter incluídos novos débitos em dívida ativa, ainda que esteja em dia, o parcelamento é rescindido’
E defendeu ‘em verdade, salvo melhor juízo, não se justifica a exclusão do parcelamento pelo simples fato de se ter outros débitos inscritos em dívida ativa. Caso o contribuinte esteja com o pagamento em dia do parcelamento, a lógica é que permita a ele continuar o adimplemento de suas obrigações e, caso venha a ser devedor de outros tributos, que isso seja tratado de forma individualizada’.
Programa de Parcelamento de Débitos do Uni-Facef
Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2022 que dispõe sobre a criação do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos do Uni-FACEF (PPID/Uni-FACEF/2022) e anistia.
O prefeito argumentou ‘considerando a solicitação contida junto ao Ofício nº 07/2022 do UniFACEF, explicando que uma das consequências advindas da pandemia da Covid-19 foi o desequilíbrio financeiro pelos discentes e consequente inadimplemento de suas obrigações’
Entre vários critérios estabelecidos no texto destaca-se ‘poderão ser parcelados, com base nas condições e benefícios previstos nesta Lei, os débitos gerados até o exercício de 2021, inscritos em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial’
Caso seja aprovada a Lei, a adesão ao plano poderá ser feita no período de seis meses a contar da data da publicação. Outro ponto importante se refere aos benefícios que variam de 40% a 100% de exclusão do valor dos juros de mora e multas incidentes sobre o débito de acordo com a opção no momento de adesão do pagamento.
Além desses, outros critérios estão estabelecidos na proposta. O vereador Marcelo Tidy (União) agradeceu a presença do professor José Alfredo que acompanhou a votação e disse ‘esse projeto é importante e vai ajudar muito os alunos dessa instituição que tanto contribui com a nossa cidade’.