O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP editou, nesta terça-feira, 11, o provimento CSM 2.618/21, que dispõe sobre o sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial em todo o Estado, em primeiro e segundo graus, a partir da próxima segunda-feira, 17, até o dia 18/7.
O Judiciário volta a operar em regime híbrido, com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial – o dimensionamento das equipes de trabalho, os agendamentos e a abertura de prédios para o atendimento presencial observarão o provimento CSM 2.564/20, alterado pelo provimento CSM 2.583/20, bem como os comunicados conjuntos 581/20 e 1.104/20
A partir de 17 de maio voltarão a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público será retomado, mediante agendamento no portal do TJ/SP. O expediente presencial será das 13 às 19 horas (para as equipes em teletrabalho será mantida a jornada de oito horas, entre as 9 e 19 horas).
O retorno gradual está embasado em recomendações dos especialistas da área de Saúde, entre elas a nota técnica sobre protocolos e orientações, elaborada pela equipe médica da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJ/SP. Todos os cuidados têm por objetivo oferecer condições seguras a todos que frequentam os mais de 600 prédios da Justiça no Estado.
Informações gerais
O horário de expediente presencial será das 13 às 19 horas, com equipes reduzidas (veja detalhes abaixo, no item “Equipes das Unidades”). Os magistrados e servidores que não estiverem na escala presencial estarão em teletrabalho, no horário tradicional de expediente, das 9 às 19 horas, respeitada a jornada de trabalho individual de 8 horas.
O acesso aos prédios será restrito a magistrados, servidores, terceirizados do TJ/SP, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estagiários inscritos na OAB, policiais e outros agentes necessários para a segurança dos prédios, profissionais da imprensa, jurados, partes e testemunhas convocados.
Poderão acessar os prédios aqueles que devam, necessariamente, participar de atos presenciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso.O uso de máscaras será obrigatório para ingresso e permanência nos prédios.Será aferida a temperatura de todos na entrada dos prédios, vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5º ou que tenham sintomas visíveis característicos da covid-19 (tosse, espirros e corizas).
Atendimento e sessões de julgamento
Permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional.Permanecem suspensos os atendimentos presenciais nos Cejuscs, que continuarão em trabalho 100% remoto e promovendo sessões por videoconferência.Pedidos de certidão de distribuição e de objeto e pé serão somente no formato eletrônico (mais detalhes no comunicado conjunto 581/20).
O atendimento presencial de partes, especialmente nos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, será realizado com prévio agendamento. As unidades manterão agenda diária, com reserva de horário para atendimentos urgentes. As unidades judiciais 100% digitais e administrativas que puderem realizar todas as suas atividades em teletrabalho deverão permanecer fechadas.
Processos físicos
Voltam a correr os prazos processuais dos processos físicos em 17 de maio.Fica suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes. Será possível a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais (conforme comunicado CG 466/20). A parte interessada deverá enviar e-mail para a serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos.
Atos processuais
Ficam mantidos todos os normativos sobre realização de procedimentos a distância pelos meios eletrônicos, inclusive as atividades dos oficiais de justiça e do setor técnico.Deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação.
Se excepcionalmente for declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de audiência por videoconferência, poderão ser realizadas presencialmente aquelas envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente.
Se necessária a audiência presencial, sempre que possível, deverão ocorrer de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei. Também deverão, preferencialmente, ser realizadas em salas com melhor circulação do ar.
Sessões do Tribunal do Júri deverão ocorrer somente em casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima. Terão acesso às salas de audiências e aos plenários magistrados, membros do Ministério Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça, servidores e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia.
Audiências de custódia
Permanecem suspensas, sendo realizado exame dos autos de prisão em flagrante em seu lugar. Na Circunscrição Judiciária de Guarulhos, que também abrange as comarcas de Arujá, Santa Isabel e Mairiporã, foi iniciado projeto-piloto de audiências de custódia virtuais.
2º grau
Nos gabinetes de segundo grau, o atendimento a integrantes do MP, Defensoria e advogados deve ser, preferencialmente, de forma virtual.
No Tribunal de Justiça, os julgamentos de processos digitais e físicos serão virtuais e continuam suspensas sessões presenciais. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual, a sessão será por videoconferência.
As sessões do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura continuarão a ser realizadas por videoconferência.
Equipes das unidades
Nos dias em que estiver escalado para o trabalho presencial, o servidor estará dispensado do teletrabalho.
Serão mantidos em trabalho remoto os magistrados e servidores com mais de 60 anos; portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes; que coabitem com idosos ou portadores de doenças crônicas; e pessoas com deficiência.No trabalho presencial, devem ser observadas as regras e orientações de saúde definidas no protocolo.
Ficam afastados estagiários de nível médio, voluntários e funcionários cedidos pelas prefeituras. Quando possível, poderá ser autorizado o teletrabalho de estagiários de nível superior e funcionários cedidos pelas prefeituras.
Conforme o provimento CSM 2.583/20, o trabalho presencial de juízes durante as fases de transição, laranja e amarela deverá observar o limite diário de comparecimento de 30% de magistrados por prédio, admitido o revezamento, quando possível. Será obrigatória, contudo, a presença diária do magistrado em comarca de vara única e de ao menos um juiz por vara especializada.
Juízes em teletrabalho manterão canal de atendimento por videoconferência com advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.A definição da equipe presencial do gabinete fica a critério do juiz, composta, no máximo, por um assistente ou um escrevente. Havendo audiência, será possível acrescer um escrevente.
Nas unidades judiciais, a definição das equipes e eventual revezamento de servidores no trabalho presencial será de responsabilidade do gestor. Durante as fases de transição, laranja e amarela, as equipes devem ser compostas conforme listado abaixo, com exceção das autorizações excepcionais concedidas pelo Tribunal:
a) Cartórios: 1 coordenador ou chefe e dois servidores (um para atendimento ao público e outro para trabalho interno;
b) Distribuidores, protocolos e Colégio Recursal: um a dois servidores, um deles ocupante de chefia. No caso dos fóruns centrais da Capital, serão de dois a quatro servidores, um deles ocupando cargo de chefia;
c) Cartórios das UPJs, Upefaz, Dipo, Decrim, Depre e Deij: um coordenador ou chefe e seis servidores (três para atendimento ao público e três para trabalho interno;
d) Setores Técnicos: de um a dois psicólogos e de um a dois assistentes sociais.
Nos gabinetes de segundo grau, fica a critério do magistrado a organização e escala do trabalho presencial da equipe, que deve ter, no máximo, três servidores.
As unidades administrativas organizarão suas equipes, com o mínimo de servidores possível, apenas para a realização de atividades essenciais, admitido o revezamento.
Foto: Eduardo Knapp/Folhapress
TJ/SP.
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TJ/SP inicia retorno ao trabalho presencial a partir do dia 17
By Luis Ribeiro - Dedão no FatoUpdated: