Em menos de duas semanas, outubro trouxe quatro mudanças nos sistemas de comércio exterior. O Siscomex Remessa passou a aplicar novas validações, as importações de carga a granel por via marítima migraram, como regra, para a Declaração Única de Importação (Duimp), as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) passaram a poder ser registradas por Duimp e a Receita Federal mudou o canal de orientação aduaneira. A Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros) reuniu o que mudou em cada caso e os cuidados que importadores precisam tomar.
Remessa: NCM e cClassTrib passam a ser validados
Desde 1º de outubro, o Siscomex Remessa aplica duas novas validações às transmissões para registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR), conforme a Notícia Siscomex Importação nº 101/2026, da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). O campo NCM precisa trazer, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido, e o cClassTrib, um código válido de seis dígitos. Transmissões fora dessas regras são rejeitadas, e a DIR não é registrada. Segundo a nota, a medida adequa os dados aos requisitos da Reforma Tributária do Consumo.
Carga a granel por via marítima passa para a Duimp
Desde 11 de outubro, as importações de carga a granel que chegam ao Brasil por via marítima são registradas, como regra, pela Duimp, no Portal Único de Comércio Exterior, no lugar da Declaração de Importação (DI). A mudança consta do cronograma de desligamento da DI, apresentado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Receita Federal, e vale para operações com e sem controle administrativo, ou seja, com ou sem exigência de licença de órgãos anuentes. A data já havia sido adiada: o desligamento estava marcado para 31 de agosto e foi transferido pela Notícia Siscomex Importação nº 092/2026, publicada em 27 de agosto.
Há situações especiais previstas no cronograma, que podem impedir ou postergar a obrigatoriedade de uso da Duimp em determinadas operações. Entre elas estão casos relacionados à habilitação limitada no Siscomex, à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio, a importações de órgãos públicos com pagamento pelo Siafi e a cargas marítimas transferidas para recintos alfandegados de aeroportos. A aplicação de cada exceção depende das condições previstas na planilha oficial, que deve ser consultada antes de definir a declaração a utilizar.
As regras de transição também alcançam as licenças de importação (LI). Nas operações abrangidas, uma LI com controle administrativo registrada antes da data de desligamento aplicável ainda pode ser vinculada a uma DI, nas condições previstas no cronograma. Já uma LI registrada depois dessa data não permite o registro da DI, mesmo que o órgão anuente já tenha deferido a licença, e a operação precisa seguir pela Duimp. O cronograma alerta que o registro de licença em período incompatível pode atrasar o desembaraço e aumentar os custos da operação. O governo disponibiliza um simulador para consultar a data de desligamento de cada tipo de operação. Como a ferramenta pode não refletir a atualização mais recente do cronograma, vale conferir também a planilha oficial antes de registrar a LI.
A mudança pesa sobre produtos que o país compra em grande volume, como os fertilizantes. Em 2025, o Brasil importou 45,5 milhões de toneladas, recorde da série histórica, segundo o Boletim Logístico da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgado em janeiro, conforme noticiou o Canal Rural.
"Fertilizante, trigo e combustível chegam ao país, em boa parte, a granel, e essa carga tem uma rotina própria. O peso apurado no porto nem sempre bate com o declarado no embarque, e a declaração precisa refletir essa diferença. Quem ainda não testou esse fluxo na Duimp precisa fazer isso antes do próximo navio", afirma José Carlos Raposo Barbosa, presidente da Feaduaneiros.
Raposo recomenda consultar o simulador e a planilha oficial antes de registrar novas licenças. "A data em que a LI é registrada define o caminho da operação. Uma licença feita no dia errado pode segurar a carga no porto, e cada dia parado custa armazenagem e sobre-estadia de navio", diz.
Produtos com anuência da Suframa podem ser registrados na Duimp
Desde 13 de outubro, importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Suframa podem ser registradas na Duimp, segundo a Notícia Siscomex Importação nº 104/2026. Antes do registro, o importador precisa solicitar no Portal Único o LPCO (licenças, permissões e certificados) correspondente. São cinco modelos, conforme a finalidade da importação: industrialização, uso próprio, comercialização, plano de exportação e industrialização/outros. Enquanto a operação seguir por DI, continua valendo o fluxo atual, com validação da Suframa por meio de LI. O desligamento da DI para essas operações está previsto para 10 de dezembro, e a nota recomenda adotar a Duimp o quanto antes.
Orientação aduaneira passa para o Receita Atende
A Receita Federal passou a oferecer o serviço de orientação sobre assuntos aduaneiros pelo Receita Atende. Antes, o pedido era feito por um formulário on-line, com resposta por e-mail. Agora, o envio e o acompanhamento ficam no próprio sistema: o usuário clica em "Enviar mensagem", escolhe a categoria "Comércio Exterior", seleciona o assunto e preenche os dados.
O que vem em dezembro
Em 1º de dezembro, está prevista a transição para o novo processo das operações de órgãos da administração pública que pagam pelo Siafi, entre outras listadas na planilha oficial. A atualização do cronograma publicada em 2 de outubro incluiu ainda uma nova data de desligamento, 10 de dezembro, a mesma prevista para as operações com anuência da Suframa. O alcance completo de cada etapa deve ser conferido na planilha. O cronograma ressalva que as datas dependem de validações do setor privado no Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) e podem ser revistas se forem identificados erros que impeçam o avanço.
A Duimp faz parte do Novo Processo de Importação, que reúne no Portal Único o registro das declarações e das licenças, permissões e certificados (LPCO) exigidos na importação.



