O radialista Carlinhos Lima, ex-Rádio Clube de São Carlos, foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, em decisão da 1ª Vara Criminal de São Carlos.
Segundo a decisão, assinada pelo juiz Claudio do Prado Amaral, a condenação ocorreu com base no artigo 217-A, combinado com o artigo 226, inciso II, do Código Penal. Além da pena de prisão, foram fixados 15 dias-multa no valor mínimo legal.
De acordo com a denúncia analisada pela Justiça, os fatos teriam ocorrido entre 2019 e 7 de abril de 2026. A vítima, uma adolescente que tinha menos de 14 anos à época dos fatos, mantinha convivência próxima com o acusado, que era seu padrinho. Conforme consta na sentença, ela frequentava a residência do casal e possuía um quarto no local.
A acusação apontou a ocorrência de atos libidinosos em diferentes ocasiões. O último episódio teria ocorrido em 7 de abril deste ano, durante uma confraternização familiar, quando, segundo o processo, o acusado teria tocado os seios da adolescente por baixo da roupa e feito perguntas de cunho sexual.
Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima, testemunhas de acusação e o réu. A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas e alegou ausência de dolo libidinoso. Também de forma subsidiária, solicitou a desclassificação da conduta para contravenção penal.

Na sentença, o juiz considerou que o conjunto de provas produzido durante o processo era suficiente para a condenação e afastou as teses apresentadas pela defesa. A decisão destacou, entre outros elementos, o depoimento especial da vítima e os relatos de familiares ouvidos em juízo.
Para estabelecer a pena, o magistrado considerou que o réu era primário e não possuía maus antecedentes. A pena-base foi fixada em 10 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na terceira fase da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, elevando a pena em metade, chegando aos 15 anos de reclusão e 15 dias-multa.
Apesar da condenação, a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, por entender que, naquele momento, não estavam presentes motivos para decretar novamente a prisão cautelar. A sentença também determinou que as providências para o cumprimento da pena sejam adotadas após o trânsito em julgado.
NOTA DA DEFESA
Os advogados David Pires e Cleide Nishihara informaram que respeitam a decisão de primeira instância, mas que a sentença será analisada para apresentação de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A defesa também ressaltou que o radialista recorrerá em liberdade e sustentou que não estão presentes os requisitos legais para a decretação de prisão cautelar.



