Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Tecnotree nomeada Visionária no inaugural Gartner® Magic Quadrant™ de 2026 para Soluções de Marketing e Vendas habilitadas por IA para Provedores de Serviços de Comunicação

    9 de outubro de 2026

    Franca terá mudança de sentido de circulação em duas vias a partir deste sábado

    9 de outubro de 2026

    Industrialização e IA transformam construção civil

    9 de outubro de 2026
    Portal FNTPortal FNT
    Button
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • Franca Cidadã
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • HUMANARTE
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Notícias Corporativas

    Decisão federal valida o crédito judicial

    DINOBy DINO17 de junho de 2026
    Decisão federal valida o crédito judicial
    Decisão federal valida o crédito judicial

    A utilização de créditos judiciais para quitação de débitos tributários perante a União tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 113/2021. A norma incluiu o §11 ao art. 100 da Constituição Federal, prevendo expressamente a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitação de débitos perante a União.

    Nesse contexto, uma decisão proferida pela Justiça Federal em Dourados (MS), em 27 de abril de 2026, reconheceu o direito de uma empresa contribuinte utilizar crédito judicial líquido, certo e exigível, adquirido de terceiro por cessão inter vivos, para compensação de débitos tributários administrados pela Receita Federal.

    A sentença julgou procedente o pedido formulado contra a União Federal e fundamentou o reconhecimento do direito no art. 100, §11, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 113/2021, além da Lei nº 13.988/2020, da Lei nº 9.430/1996, do Decreto nº 11.249/2022 e das disposições previstas no artigo 108 do Código Tributário Nacional.

    Além de reconhecer o direito à compensação, o juízo determinou que a União analisasse, processasse e apreciasse o pedido administrativo correspondente. Também foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito discutido até a conclusão da análise administrativa.

    Na fundamentação, a decisão mencionou precedentes já adotados pela Justiça Federal e entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização de garantias idôneas para suspensão da exigibilidade de créditos tributários. O entendimento também guarda consonância com a Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o contribuinte pode optar pelo recebimento de crédito reconhecido judicialmente por meio de precatório ou compensação.

    A discussão ocorre em um cenário marcado pela elevada complexidade do sistema tributário brasileiro. Dados do relatório Doing Business, do Banco Mundial, apontam que empresas instaladas no país estão entre as que mais dedicam tempo ao cumprimento de obrigações tributárias, evidenciando os desafios enfrentados pelos contribuintes na gestão de suas obrigações fiscais.

    A decisão se soma a outros precedentes favoráveis sobre a matéria registrados na Justiça Federal e reforça o debate jurídico acerca da utilização de créditos judiciais como instrumento para regularização de passivos tributários perante a União.

    Segundo Ronison Leal, CEO da Monetali, empresa especializada em operações estruturadas com créditos judiciais, a decisão representa a consolidação de um entendimento que já encontra respaldo em normas constitucionais e infraconstitucionais. "Não reinventamos a roda. O direito já estava escrito na Constituição. O que fizemos foi ter convicção suficiente para levar isso ao empresário brasileiro em escala, num momento em que a maioria ainda tinha receio de exercer um direito que já era seu", afirma.

    Economia EMPREENDEDORISMO NEGÓCIOS

    Related Posts

    Tecnotree nomeada Visionária no inaugural Gartner® Magic Quadrant™ de 2026 para Soluções de Marketing e Vendas habilitadas por IA para Provedores de Serviços de Comunicação

    9 de outubro de 2026

    Industrialização e IA transformam construção civil

    9 de outubro de 2026

    Empresas medem satisfação, mas não sabem quanto ela vale

    9 de outubro de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Tecnotree nomeada Visionária no inaugural Gartner® Magic Quadrant™ de 2026 para Soluções de Marketing e Vendas habilitadas por IA para Provedores de Serviços de Comunicação
    • Franca terá mudança de sentido de circulação em duas vias a partir deste sábado
    • Industrialização e IA transformam construção civil
    • Empresas medem satisfação, mas não sabem quanto ela vale
    • Unilever abre inscrições para o Programa de Trainee 2027
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Veja Também
    Local

    Saiba como fica o atendimento da Sabesp no feriado de Nossa Senhora Aparecida em Franca

    By Reporter no Fato

    Em razão do feriado de Nossa Senhora Aparecida, os postos de atendimento presencial da Sabesp…

    CAPS Amanhecer recebe alunos para desmistificar saúde mental em Patrocínio Paulista

    8 de outubro de 2026

    Franca Shopping completa 33 anos com renovação do mix e novas operações

    2 de outubro de 2026

    Últimos dias: inscrições para Programa de Estágio Sabesp 2027 terminam dia 13/10 

    2 de outubro de 2026
    Arquivos
    • outubro 2026
    • setembro 2026
    • agosto 2026
    • julho 2026
    • junho 2026
    • maio 2026
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.