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    Notícias Corporativas

    Nova lei e obras ampliam demanda por seguro garantia

    DINOBy DINO5 de maio de 2026
    Nova lei e obras ampliam demanda por seguro garantia
    Nova lei e obras ampliam demanda por seguro garantia

    O seguro garantia voltou ao centro das discussões empresariais em 2026, associado a exigências contratuais em obras, serviços e disputas judiciais, além de debates sobre preservação de caixa em operações que demandam garantias formais. Em guias publicados neste ano pelos portais Smartia e Economize ON, a modalidade é descrita como alternativa utilizada para substituir caução em dinheiro e outras garantias, a depender do contrato e das regras do processo.

    A Superintendência de Seguros Privados (Susep) define o seguro garantia como aquele destinado a garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador junto ao segurado no objeto principal, cobrindo o risco de inadimplemento, conforme regras e condições estabelecidas em apólice. A autarquia também lista informações e orientações gerais sobre o produto no portal oficial.

    No campo das contratações públicas, a Lei 14.133/2021 prevê mecanismos de garantia e ampliou a discussão sobre o uso do seguro garantia em obras e serviços de engenharia, incluindo a possibilidade de o edital exigir a modalidade e prever obrigação de a seguradora assumir a execução e concluir o objeto em caso de inadimplemento, mecanismo conhecido como "cláusula de retomada". O Tribunal de Contas da União (TCU) também registra que, em contratos de grande vulto, o percentual do seguro-garantia pode chegar a até 30% do valor inicial do contrato, conforme as condições descritas no material técnico.

    A evolução do tema ocorre em paralelo ao desempenho do setor supervisionado. No Boletim Susep de novembro de 2025, a autarquia informa resultados consolidados do mercado e apresenta recortes por segmentos, incluindo a linha "Financeiros", em que o seguro garantia é usualmente classificado em análises de mercado.

    Além de dados setoriais, a Susep publicou um manual com definições e conceitos do seguro garantia em linguagem acessível, com explicações sobre estrutura, funcionamento e responsabilidades das partes envolvidas ao longo do ciclo da apólice. O documento também aponta a intenção de reduzir assimetrias de informação e controvérsias administrativas e judiciais ligadas ao produto.

    Na prática, o aumento de interesse pela modalidade costuma ser associado a projetos e contratos que exigem garantias sem imobilização integral de recursos, especialmente em operações com cronogramas longos e múltiplas etapas de entrega. Conteúdos setoriais publicados em 2026 pela Smartia e Economize ON (portal de seguro garantia) destacam o uso do seguro garantia como instrumento para atender exigências contratuais e judiciais, com atenção à documentação, prazos e condições pactuadas.

    Em licitações e contratos administrativos, a aplicação depende do desenho do edital e das hipóteses previstas na legislação, incluindo regras de garantia e execução contratual. Já em contratos privados, o produto aparece em projetos de engenharia, fornecimento e prestação de serviços, com definição de valor garantido, vigência e eventos de caracterização de inadimplemento.

    O manual da Susep descreve a dinâmica com três participantes principais: tomador, segurado e seguradora, e detalha que a apólice deve refletir as condições do objeto principal e das obrigações garantidas, incluindo parâmetros de cobertura e regras para eventual sinistro. Esse enquadramento tende a orientar a governança documental e o acompanhamento do contrato ao longo da execução.

    Aspectos operacionais também exigem atenção. A Susep registra que o "valor da garantia" representa o valor máximo a ser pago pela seguradora em caso de sinistro e deve ser definido em consonância com a obrigação garantida; o manual do produto também trata de pontos relevantes para auditorias e acompanhamento contratual, como condições gerais e regras de vigência previstas para a modalidade.

    Em 2026, a ampliação de materiais explicativos sobre o tema reforça o caráter educativo do debate, com páginas que reúnem conceitos, modalidades (licitação, contrato e judicial) e orientações gerais sobre uso e requisitos. Entre as referências publicadas estão os conteúdos obrigatórios indicados e um portal temático voltado ao assunto, como Economize ON – Seguro Garantia, Smartia e Economize.

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