Todo começo de ano surge a mesma dúvida entre aposentados e pensionistas: “Se o salário mínimo aumentou, por que o meu benefício não subiu no mesmo percentual?” A pergunta é legítima — e a resposta passa por regras diferentes que nem sempre são bem explicadas. Quem recebe um salário mínimo: Os benefícios previdenciários pagos no valor de um salário mínimo acompanham exatamente o reajuste do piso nacional. Isso acontece porque o salário mínimo segue uma política de Estado, prevista na Lei nº 14.663/2023, que combina: * a inflação dos últimos 12 meses (INPC) * o crescimento da economia (PIB de dois anos anteriores). Em 2026, essa política resultou em um aumento aproximado de 6,79%, elevando o salário mínimo receber esse novo montante. Quem recebe acima do salário mínimo: Já os benefícios pagos acima do piso nacional seguem outra regra. Nesses casos, o reajuste é feito apenas para repor a inflação, conforme determina a Lei nº 8.213/91 (art. 41-A) e a Constituição Federal (art. 201, § 4º). O índice utilizado é o INPC, sem qualquer ganho real. Em 2026, isso significa um reajuste de aproximadamente 3,9%, aplicado a partir da competência de janeiro, com base na inflação de 2025. Importante: No primeiro ano de concessão, o reajuste é proporcional aos meses em que o benefício foi efetivamente pago, mas o índice continua sendo o mesmo (INPC). A tabela a seguir demonstra o índice de reajuste de acordo com a data do início do benefício:
O chamado “achatamento” das aposentadorias
Essa diferença de critérios gera, ao longo do tempo, um efeito conhecido como achatamento do benefício. Funciona assim: Uma pessoa que se aposentou ganhando, por exemplo, três salários mínimos, com o passar dos anos pode passar a receber o equivalente a dois ou até menos salários mínimos, não porque perdeu dinheiro, mas porque: * o salário mínimo cresce mais rápido * o benefício acima do piso apenas acompanha a inflação. Na prática, o valor real é mantido, mas a referência em salários mínimos diminui. Isso já foi discutido na Justiça? Sim. Essa diferença de reajuste já foi questionada judicialmente, mas o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não há obrigação constitucional de aplicar o mesmo índice para todos. A Constituição garante apenas a manutenção do poder de compra, e não aumentos acima da inflação para benefícios maiores. Conceder ganho real nesses casos é uma decisão política e orçamentária — e, historicamente, os governos evitam esse caminho pelo impacto nas contas públicas. Em resumo: * Salário mínimo: inflação + crescimento econômico. * Benefícios acima do mínimo: apenas inflação. * O valor não “diminui”, mas pode perder referência ao longo do tempo.
Informação é sempre o melhor caminho para entender seus direitos e evitar surpresas.
Juliana M. Lance Coli OAB/SP 194657 @julianalancecoliadvogados



