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    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
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    • Profissional de enorme talento, competência e sensibilidade, Matheus Rodrigues é um dos nomes mais conceituados e requisitados da arquitetura francana. Com projetos que aliam criatividade, sofisticação e excelência, vem construindo uma trajetória de muito sucesso e reconhecimento. Matheus merece, sem dúvida, nosso carinho, nossa admiração e este destaque especial!
    • Os diretores da Audibel Franca, Dr. Anderson Denis de Melo e Prof.ª Dra. Kátia Mirian de Melo Silveira, merecem nosso destaque especial pela dedicação, competência e compromisso à frente de uma empresa que se tornou referência em nossa cidade. Profissionais respeitados e queridos, eles conduzem a Audibel com excelência, carinho e muita responsabilidade, sempre valorizando o bem-estar e a qualidade de vida de seus pacientes. Tenho por eles muito carinho, amizade e uma enorme admiração, já que deles sempre recebo atenções especiais em meu trabalho. Nosso destaque a estes queridos amigos.
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    Notícias Corporativas

    Visto K-1 permite casamento com cidadão dos EUA

    DINOBy DINO31 de julho de 2025
    Visto K-1 permite casamento com cidadão dos EUA
    Visto K-1 permite casamento com cidadão dos EUA

    Os Estados Unidos vivem um momento de endurecimento da polí­tica imigratória. Nos três primeiros meses da nova gestão na Casa Branca, foram deportados mais de 142 mil imigrantes ilegais, segundo dados do Departamento de Segurança Interna repercutidos pela CNN Brasil.

    Diante de notícias como essa, é comum que brasileiros interessados em ir de maneira legal aos Estados Unidos reforcem o planejamento e o cuidado com os documentos para dar entrada corretamente no processo de imigração. Além de pessoas que deixam a sua terra natal para trabalhar ou estudar, existem aqueles que vão se casar com um cidadão norte-americano.

    Para quem vai aos Estados Unidos com esse objetivo, há um visto específico, explica Murtaz Navsariwala, advogado especializado em imigração do escritório Murtaz Law. Trata-se do visto K-1, destinado ao noivo ou à noiva estrangeira de um cidadão norte-americano. Ele permite a entrada exclusivamente para que o casamento ocorra dentro do prazo de 90 dias após a chegada do beneficiário ao país.

    “É necessário atender a alguns requisitos básicos para solicitar esse visto: ambos devem ser legalmente aptos para casar, ou seja, solteiros, divorciados ou viúvos, conforme o caso; devem ter se encontrado pessoalmente ao menos uma vez nos dois anos anteriores ao pedido, salvo exceções previstas por motivos religiosos ou comprovadas dificuldades extremas; e devem demonstrar que o relacionamento é legítimo e contínuo, por meio de documentos que provem o vínculo e a intenção verdadeira de contrair matrimônio”, esclarece Navsariwala.

    O advogado explica que as autoridades de imigração precisam confirmar que o relacionamento é legítimo e que a motivação principal é o compromisso pessoal e afetivo entre as partes, e não uma tentativa de burlar as leis imigratórias.

    “Como evidências, são aceitos documentos como registros de viagens realizadas juntos, fotografias ao longo do relacionamento, tanto do casal como entre amigos e família, trocas de mensagens, comprovantes de envio de presentes e declarações de testemunhas, como familiares e amigos próximos”, detalha.

    Segundo Navsariwala, após a emissão do visto K-1, o noivo estrangeiro tem até seis meses para ingressar nos Estados Unidos. A partir da data de entrada no país, começa a contar o prazo máximo de 90 dias para o casamento.

    Caso o matrimônio não aconteça dentro desse período, o visto perderá sua validade e o beneficiário poderá ser considerado em situação irregular nos Estados Unidos, o que pode gerar consequências imigratórias.

    Navsariwala faz uma ressalva: o visto K-1 pode ser negado mesmo quando toda a documentação exigida foi apresentada. Entre os motivos mais comuns para a negação estão dúvidas quanto à legitimidade do relacionamento, histórico criminal ou imigratório, indícios de fraude ou intenção imigratória inadequada, além de provas insuficientes para demonstrar a existência e a continuidade do vínculo afetivo.

    Por esse motivo, ele diz ser fundamental que seja apresentado um conjunto de evidências sólido, consistente e que demonstre claramente a boa-fé do relacionamento e a elegibilidade de ambas as partes.

    Visto K-1 expirado

    Se o casamento não ocorrer dentro do prazo de 90 dias e o visto K-1 expirar, o beneficiário deverá deixar os Estados Unidos. Como explica Navsariwala, não é possível “renovar” o visto K-1. Para tentar novamente, será necessário recomeçar o processo completo, com nova petição, taxas, entrevista e toda a documentação exigida.

    “Pedidos repetidos para o visto K-1 podem gerar um nível maior de escrutínio por parte das autoridades de imigração, que buscarão avaliar com mais rigor se o relacionamento é genuíno e se as intenções são legítimas”, alerta o advogado.

    Ele esclarece também que o visto K-1 não confere autorização automática para trabalho. O beneficiário pode solicitar uma autorização de trabalho após a entrada nos Estados Unidos, mas geralmente essa autorização é obtida mais rapidamente após o casamento, com a submissão do pedido de ajuste de status, afirma.

    Ajuste de status

    Após a celebração do casamento, o cônjuge estrangeiro deverá solicitar o ajuste de status junto ao USCIS [serviço responsável pela imigração] para iniciar a obtenção do green card.

    “Esse processo exige a apresentação do Formulário I-485, a realização de exame médico por profissional autorizado, participação em entrevista (se necessário) e a continuidade da comprovação de que o casamento é legítimo e permanece válido”, salienta Navsariwala.

    Se, na data da aprovação, o casamento tiver menos de dois anos, o green card será condicional, com validade de dois anos, e o casal precisará solicitar posteriormente a remoção dessas condições. Caso o casamento já tenha completado dois anos ou mais no momento da aprovação, será emitido um green card válido por dez anos e sem caráter condicional, detalha Navsariwala.

    Para saber mais, basta acessar: https://www.murtazlaw.com/pt

    POLÍTICAS SOCIEDADE TURISMO E VIAGEM

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