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    Reforma Tributária avança com unificação de tributos

    DINOBy DINO22 de julho de 2025
    Reforma Tributária avança com unificação de tributos
    Reforma Tributária avança com unificação de tributos

    A Reforma Tributária em curso no Brasil traz alterações estruturais no sistema de arrecadação de tributos sobre o consumo. A partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o país iniciou a transição para um novo modelo tributário que substituirá cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    A CBS será de competência federal e substituirá o PIS e a Cofins. O IBS, de gestão compartilhada entre estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS. O IPI será parcialmente substituído pelo Imposto Seletivo (IS), mantido para produtos com externalidades negativas. Ambos os tributos terão incidência não cumulativa e adotarão o sistema de crédito financeiro, em que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia pode ser recuperado no cálculo da nova operação — desde que cumpridos os requisitos formais.

    Cronograma prevê transição até 2033

    O novo modelo prevê uma transição longa, com início em 2026 e conclusão em 2033. Entre 2024 e 2025, o Governo Federal e os demais entes da federação devem aprovar as Leis Complementares que regulamentarão a aplicação da reforma, definindo detalhes como regimes diferenciados, regras de apuração, obrigações acessórias e critérios para restituição de créditos.

    A fase de testes inicia-se em janeiro de 2026, quando as empresas deverão destacar em suas notas fiscais os novos tributos (CBS com alíquota de 0,9% e IBS com 0,1%), ainda sem recolhimento. Essa etapa tem caráter preparatório, mas demandará adequações imediatas nos sistemas de gestão, controle de estoque, emissão de documentos fiscais e parametrização contábil.

    A partir de 2027, a CBS começa a ser efetivamente recolhida, e o IBS inicia um período de transição até 2032, quando os tributos antigos serão extintos e o novo modelo estará plenamente implantado.

    Split payment e rastreabilidade tributária

    Além da alteração na forma de apuração, a Reforma Tributária introduz o conceito de split payment tributário. Essa medida prevê que o valor correspondente ao imposto será automaticamente segregado no ato do pagamento da operação, sendo repassado diretamente ao ente arrecadador.

    Isso significa que o pagamento sem nota fiscal ou com inconsistência documental poderá ser desconsiderado para fins de apuração e gerar tributação plena, sem direito a crédito. A informalidade se torna financeiramente insustentável, e práticas como fracionamento de pagamentos, bonificações não registradas ou transações “por fora” passam a gerar risco fiscal direto.

    Empresas do Simples Nacional e risco de competitividade

    Outro impacto direto recai sobre o Simples Nacional. Apesar de continuar existindo, empresas enquadradas nesse regime gerarão créditos proporcionais de IBS e CBS para seus clientes. Em segmentos B2B, isso pode reduzir a competitividade frente a concorrentes optantes pelo Lucro Real ou Presumido, que permitem o aproveitamento integral dos créditos ao comprador.

    “As mudanças são estruturais e exigem revisão completa da lógica operacional das empresas. Não se trata apenas de calcular impostos, mas de repensar processos, fornecedores, contratos e estratégias de venda”, afirma Adriana Matos, COO da Person Consultoria, consultoria especializada em gestão fiscal e contábil.

    O que as empresas precisam fazer desde já

    Será importante realizar um mapeamento dos fornecedores, reestruturação dos ERPs, revisão dos fluxos de apuração e maior integração entre áreas. Empresas podem realizar simulações de impacto tributário por produto, canal e regime, além de avaliar ajustes em cláusulas contratuais que ainda utilizam a lógica dos tributos anteriores.

    “O novo modelo de arrecadação terá um controle mais rigoroso sobre o fluxo de caixa, já que os créditos somente poderão ser aproveitados após o recolhimento efetivo pelo fornecedor. Isso amplia o risco financeiro indireto decorrente de falhas ou inadimplência de terceiros”, afirma Adriana Matos – COO da Person Consultoria.

    Transição exige planejamento técnico e estratégico

    Diante da complexidade da transição, Adriana Matos, COO da Person Consultoria, recomenda iniciar desde já os ajustes internos. Empresas que se anteciparem terão mais previsibilidade tributária, maior controle dos custos e estarão melhor posicionadas para negociar com clientes e fornecedores dentro do novo modelo.

    Sobre a Person Consultoria

    Criada em 1999, a Person Consultoria é uma contabilidade digital e consultiva, que oferece soluções personalizadas aos seus clientes. A empresa utiliza amplamente a tecnologia para automatizar e aprimorar seus processos contábeis. Além disso, possui certificações como: PQEC, PQEC Gestão Intensivo, ISO 9001 e CSI, que validam sua adesão a padrões de gestão de qualidade e segurança da informação.

    Economia EMPREENDEDORISMO NEGÓCIOS POLÍTICAS SOCIEDADE

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