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    Notícias Corporativas

    Sete dúvidas que ainda cercam a nova tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física

    DINOBy DINO15 de julho de 2025
    Sete dúvidas que ainda cercam a nova tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física
    Sete dúvidas que ainda cercam a nova tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física

    Desde maio, está em vigor uma nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que ampliou a faixa de isenção para até R$ 3.036 por mês — o equivalente a dois salários mínimos. No entanto, passados dois meses da mudança, contribuintes ainda enfrentam incertezas sobre o impacto prático da medida em seu salário, nas retenções mensais e na futura declaração de ajuste.

    A Medida Provisória nº 1.294/2025 trouxe alterações na tabela progressiva mensal, elevando o limite de isenção direta para R$ 2.428,80 e viabilizando, por meio do desconto simplificado de R$ 607,20, a isenção efetiva para quem recebe até R$ 3.036. Embora a promessa de “isenção para quem ganha até dois salários mínimos” tenha dominado as manchetes, a aplicação dessa regra depende de escolhas mensais e da forma como o contribuinte recebe seus rendimentos.

    A seguir, sete dúvidas comuns que ainda persistem sobre o novo modelo, respondidas por Fatima Roden, redatora da área Federal da Econet Editora:

    1. Quem ganha até R$ 3.036 está automaticamente isento?

    Nem sempre. Para atingir a isenção até esse valor, o contribuinte precisa ser tributado pela nova tabela progressiva e utilizar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Essa dedução substitui todos os abatimentos legais (como INSS, dependentes ou pensão) e será utilizada sempre que for a opção mais vantajosa no mês em questão. “O sistema da folha de pagamento costuma fazer a simulação e aplicar o cálculo mais favorável, mas é importante conferir”, explica Fatima.

    A tabela progressiva mensal do Imposto de Renda em vigor desde maio de 2025 estabelece cinco faixas de tributação. A primeira faixa inclui todos os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.428,80, que estão isentos do imposto.

    Na segunda faixa, entram aqueles que ganham entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65 por mês. Para esse grupo, a alíquota é de 7,5%, com direito a deduzir R$ 182,16 do valor apurado. A terceira faixa abrange quem recebe entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Nesse caso, a alíquota sobe para 15%, com dedução de R$ 394,16. Na quarta faixa, para rendimentos mensais entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, aplica-se uma alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49. Por fim, quem recebe acima de R$ 4.664,68 por mês está na faixa mais elevada da tabela, com alíquota de 27,5% e dedução de R$ 908,73.

    Quem ganha até R$ 3.036,00 pode aplicar o desconto de R$ 607,20 sobre os rendimentos tributáveis recebidos no mês, reduzindo a base para R$ 2.428,80, o que garante a isenção. Esse cálculo tende a ser feito mensalmente na folha de pagamento, desde que o empregador ou contador esteja com o seu sistema atualizado e parametrizado.

    2. O desconto simplificado é obrigatório?

    Não. Ele é uma opção e deve ser comparado mensalmente com as deduções legais. Se as deduções forem maiores que R$ 607,20, o contribuinte continua com o modelo tradicional. “Essa escolha é feita mês a mês e, na prática, é a empresa ou contador que realiza essa comparação. Já na declaração anual, o contribuinte pode mudar de modelo, independentemente do que usou ao longo do ano”, orienta.

    3. Quem é autônomo pode usar o desconto simplificado?

    Sim. Autônomos, profissionais liberais, aposentados e locadores de imóveis podem optar pelo desconto de R$ 607,20 no carnê-leão ou na retenção na fonte, quando aplicável. A exceção são os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e a participação nos lucros (PLR), que têm regras próprias e não admitem o uso desse desconto.

    4. Por que muita gente ainda teve imposto retido em maio?

    A nova tabela só vale para os pagamentos feitos a partir de maio. Isso significa que a folha de abril (paga em maio) pode ter sido calculada pelo empregador com base na tabela antiga e este não realizou o ajuste necessário antes de descontar o Imposto de Renda. De todo modo, esse imposto de renda maior pode ser devolvido, seja por meio da restituição com a entrega da Declaração do IRPF 2026 ou pelo empregador. 

    Além disso, os contribuintes com renda acima de R$ 3.036 continuam sendo tributados — e, para esses, as demais faixas da tabela não foram atualizadas, o que mantém a defasagem. “O benefício real se concentra na faixa mais baixa. Quem recebe acima disso sentiu pouco ou nenhum alívio”, aponta Fatima.

    5. A tabela anual de 2026 será diferente?

    Sim. A declaração do IRPF 2026, com entrega prevista até maio do ano que vem, vai considerar dois períodos distintos: janeiro a abril com a tabela anterior, e maio a dezembro com a nova tabela. A Receita Federal vai consolidar essas duas bases para formar a tabela anual progressiva do ano-calendário 2025.

    Além disso, na hora da entrega da declaração, o contribuinte poderá optar entre: desconto simplificado anual (20% dos rendimentos, até o limite de R$ 16.754,34); ou deduções legais (dependentes, educação, saúde, previdência, etc.). A Receita demonstrará os dois cálculos e o contribuinte fica livre para fazer a opção mais vantajosa.

    6. Como saber se é melhor usar o modelo simplificado ou as deduções legais?

    A recomendação da Econet é simular os dois cenários: tanto no mês (para quem usa carnê-leão) quanto na declaração anual. “Quem tem muitos dependentes, gastos com previdência ou pagou pensão alimentícia tende a se beneficiar mais das deduções legais. Já quem não tem despesas dedutíveis pode sair ganhando com o desconto fixo de R$ 607,20”, diz Fatima.

    7. É possível mudar o modelo na hora da declaração anual?

    Sim. Mesmo que o contribuinte tenha usado o desconto simplificado mês a mês, ele poderá entregar a declaração anual com base nas deduções legais, e vice-versa. A decisão depende do que for mais vantajoso. “A Receita apresenta automaticamente os dois cálculos no programa e autoriza ao contribuinte fazer a opção mais benéfica, mas é fundamental revisar os dados e entender como o cálculo foi feito, pois depois que o prazo da declaração se encerra, o contribuinte não pode mudar sua escolha”, conclui Fatima Roden.

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