A Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Franca se reuniram nesta sexta feira para a primeira análise de projetos no ano de 2022.
Um dos temas avaliados pelos vereadores, com parecer favorável, foi o Projeto de Lei Ordinária nº 6/2022, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que reformula e amplia o Programa Renda Mínima, instituído pela Lei Municipal nº 6.716, de 13 de novembro de 2006.
‘A reformulação do programa tem como objetivo transferir renda mensal do Município de 3,00 (três) UFMF – (Unidade Fiscal de Franca), para famílias e indivíduos, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social decorrente de ausência ou insuficiência de renda, visando atender até mil beneficiários ao mês. Com a ampliação dos beneficiados visamos combater os efeitos da pandemia aos que mais carecem de cuidados na sociedade’, justifica o autor do projeto.
A transferência de renda mensal será realizada mediante transferência bancária direta ao beneficiário por um período de até 12 (doze) meses consecutivos e, de acordo com a avaliação técnica de profissional do SUAS, poderá ser renovado sempre que comprovada a situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social. O objetivo do programa é atender até 1 mil beneficiários por mês.
Gilson Pelizaro (PT) questionou o número pequeno de famílias que serão atendidas, assim como o baixo valor por beneficiário: ‘Três unidades fiscais do município para o beneficiário é muito pouco. Ninguém vive com um valor deste (…). Você acha que o adolescente vai ficar na família ganhando pouco mais de duzentos reais? Ele vai para o semáforo’, pontuou Gilson.
Ilton Ferreira (PL) demonstrou estar preocupado com a população francana que está passando por dificuldades e citou como exemplo o caso dos vereadores frequentemente procurados por munícipes pedindo ajuda para comprar itens básicos como botijões de gás e remédios. O parlamentar destacou o trabalho desempenhado pelas entidades assistenciais do município: ‘Graças a Deus que nós temos uma cidade tão abençoada com o Franca com várias entidades distribuindo remédios, distribuindo alimentos, distribuindo ajuda, dando todo aquele amparo que precisa’.
Ainda de autoria do Executivo, foi favorável o parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 7/2022, que trata da reserva aos negros de vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos e temporários e empregos públicos, no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas do município de Franca.
‘Não obstante passados mais de 130 anos da abolição da escravidão, inegável que a população afrodescendente ainda sofre as marcas sociais da exclusão, para a reparação dessa chaga social torna-se imprescindível a implementação de ações afirmativas que estabeleçam critérios de compensação e ascensão social, dentre eles, postos de trabalho em concursos públicos’, justifica Alexandre Ferreira.
Rose Morais, presidente do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Franca – COMDECON, fez uso da palavra e pediu o apoio dos vereadores para aprovação do texto:
‘A gente sabe que esta desigualdade no dia a dia faz muita diferença. Então, contando realmente com o apoio de todos vocês, que a gente possa realmente para o nosso município de Franca trazer uma nova realidade’.
Ilton Ferreira (PL) afirmou esperar ‘que um dia nós não tenhamos a necessidade e votar algo deste tipo ou que tenha tanto cerceamento, que nós realmente sejamos tratados como irmãos’.
Gilson Pelizaro (PT) relembrou que a discriminação e o preconceito com as pessoas negras remontam aos tempos da escravidão. O parlamentar enalteceu a importância dos negros para a formação e construção do país: ‘se o Brasil hoje está entre as dez potências mundiais, é graças ao trabalho desempenhado e não valorizado da comunidade negra, que é o maior número de representantes do Brasil’.
Foi contrário o parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2022, de autoria do vereador Marcelo Tidy (DEM), que altera a redação da Seção V, do Capítulo XI, do Título IV, artigo 448, da Lei nº 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que institui o Código de Posturas do Município de Franca.
A proposta visa reduzir a distância mínima permitida para a instalação de postos de combustíveis de 500 m (quinhentos metros) lineares para 200 m (duzentos metros) lineares.
De acordo com Tidy, esta medida permitiria a abertura de mais postos de combustíveis na cidade, proporcionando aumento da concorrência e redução de preços ao consumidor.
‘Com do domínio de mercado, os postos existentes em Franca, estão praticando preços acima da realidade do mercado estadual e até nacional, ou seja, a média de preços dos combustíveis de Franca são as maiores do Estado de São Paulo, pois, onde se limita a concorrência e não pode abrir mais postos, se cria uma situação domínio dos postos já estabelecidos, o famoso “cartel” tão combatido pelo Ministério Público de todas as cidades’, explica o parlamentar.
Segundo o parecer emanado pelas comissões, o texto apresentado pelo vereador Marcelo Tidy é inconstitucional. O documento cita inclusive projetos similares aprovados no Legislativo Francano os quais foram objeto de ações diretas de inconstitucionalidade. Outro ponto questionado é princípio de proibição do ‘retrocesso ambiental’.
O vereador Gilson Pelizaro (PT) afirmou não estar convicto de que o aumento do número de postos de combustíveis traria redução de preços ao consumidor. O parlamentar explicou que o valor dos combustíveis no país está atrelado às políticas de valores praticados pela Petrobras. Gilson ainda demonstrou preocupação com a questão ambiental:
‘Nos dias que a gente vive hoje, a questão ambiental é uma coisa muito séria. A gente sabe dos problemas que nós temos no mundo inteiro relativos ao meio ambiente e, principalmente, no Brasil’.
Ilton Ferreira (PL) sugeriu uma análise mais profunda da matéria, com o intuito de atingir o objetivo da proposta apresentada pelo vereador Marcelo Tidy, que é a redução de preços ao consumidor francano: ‘Nós estamos aqui, de vez em quando faz uma CEAR, que a gente faça também para saber quantos postos tem em Franca, quais são dos donos, por que está este preço, por que sempre se fala em cartel’, argumentou.
Dois Projetos de Resolução de autoria da Mesa Diretora, que estavam em pauta, não foram analisados pelos parlamentares, pois deverão passar por adequações. São eles: o Projeto de Resolução nº 1/2022, que altera o § 3º do art. 2º da Resolução nº 519, de 25 de fevereiro de 2015, altera o § 3º do artigo 1º da Resolução nº 527, de 15 de abril de 2015 e o Projeto de Resolução nº 2/2022, que extingue a Função Gratificada de Diretor de Comunicação, cria Funções Gratificadas, e dá outras providências. Ambos tratam-se de adequações administrativas no Legislativo Francano.
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(Comunicação Institucional da Câmara)