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    Nossa Coluna de hoje ganha um toque ainda mais especial com a presença dos muito fofos Matteo Hiro Bastianini e Isis Bastianini, dois pequenos que encantam com muita simpatia, carinho e doçura! Eles são netos da querida amiga Flavinha Bastianini, proprietária da Bella Ótica, e, sem dúvida, são verdadeiras preciosidades da família!  Um registro cheio de amor para deixar nossa Coluna ainda mais bonita!

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    • Nossa Coluna de hoje ganha um toque ainda mais especial com a presença dos muito fofos Matteo Hiro Bastianini e Isis Bastianini, dois pequenos que encantam com muita simpatia, carinho e doçura! Eles são netos da querida amiga Flavinha Bastianini, proprietária da Bella Ótica, e, sem dúvida, são verdadeiras preciosidades da família!  Um registro cheio de amor para deixar nossa Coluna ainda mais bonita!
    • É um grande prazer destacar a querida Dra. Marilisa Verzola Meleti, proprietária do tradicional Restaurante La Borgata, um verdadeiro endereço de referência quando o assunto é culinária italiana em nossa cidade. Com muito talento, dedicação e paixão pela gastronomia, Marilisa transforma cada prato em uma experiência especial, preservando os sabores, aromas e a tradição da autêntica cozinha italiana. Parabéns, Dra. Marilisa, pelo belo trabalho e por fazer do La Borgata um lugar tão especial para os amantes da boa mesa!
    • O cenário político ganha um nome de destaque: João Rocha, candidato a deputado federal, que coloca sua experiência, sua disposição e sua determinação a serviço de uma nova caminhada. Com coragem para defender suas ideias e compromisso com as demandas da população, João Rocha busca conquistar a confiança dos eleitores e representar com firmeza os interesses de nossa gente em Brasília. Mais do que um candidato, um nome que se apresenta com força, trabalho e vontade de fazer acontecer!
    • É sempre uma satisfação destacar o muito querido amigo Dr. Murilo Gonçalves, profissional de grande competência e reconhecido destaque na área jurídica de nossa cidade. Com uma trajetória marcada pelo comprometimento, seriedade e dedicação, ele continua oferecendo um trabalho de excelência aos seus clientes. Agora, o Dr. Murilo está atendendo em novo e moderno endereço: Rua Voluntários da Franca, 1681, sala 32, Centro — Edifício Dom Pedro. Um novo espaço para receber seus clientes com o mesmo profissionalismo, confiança e qualidade que fazem de Dr. Murilo Gonçalves um nome tão respeitado em nossa Franca!
    • Foi uma grande satisfação reencontrar, no último sábado, o muito querido amigo Gabriel Mei Alves de Oliveira, diretor do famoso Café Labareda, durante a realização da GIMA — Gincana Intermunicipal do Meio Ambiente. Idealizada por sua esposa, Flávia Lancha, a GIMA foi um grande sucesso, e Gabriel teve papel de destaque na organização e realização desse importante evento. Um amigo querido, empreendedor de visão e sempre disposto a contribuir com grandes iniciativas. Parabéns, Gabriel, pela dedicação e pelo belo trabalho!
    • O muito querido amigo Dr. José Roberto Alves Silveira, diretor da Funerária Nova Franca, é daqueles cidadãos que construíram uma trajetória marcada pelo trabalho, respeito e dedicação. Em 2028, ele completará 50 anos de atuação no ramo funerário, uma marca extraordinária, que merece ser celebrada e reconhecida. Um verdadeiro prestante cidadão, profissional respeitado e amigo de longa data, Dr. José Roberto é exemplo de compromisso e humanidade. Uma história tão bonita não poderia deixar de receber nosso carinho, reconhecimento e merecido destaque. Parabéns por toda essa trajetória!
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    Notícias Corporativas

    Número de pessoas detidas por embriaguez cresce no Carnaval

    DINOBy DINO4 de abril de 2025
    Número de pessoas detidas por embriaguez cresce no Carnaval
    Número de pessoas detidas por embriaguez cresce no Carnaval

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o balanço da Operação Carnaval 2025, realizada entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março. O material, publicado pela Agência Brasil, faz um comparativo com o mesmo período de festividades em 2024, apontando redução em algumas infrações e apreensões, mas aumento em outras ocorrências.

    Houve 83 mortes em estradas federais em comparação com 88 no carnaval de 2024 – uma diminuição de 5,7%. No que diz respeito ao número de feridos, houve 1.315 este ano, contra 1.552 no ano anterior – uma diminuição de 15,3%. Em contrapartida, os sinistros totalizaram 1.150 em 2025 e 1.243 em 2024, representando uma diminuição de 7,5%.

    A pesquisa também revela que 2.732 motoristas foram multados no carnaval deste ano por misturar álcool e direção. No total, 128 pessoas foram presas por embriaguez ao volante – um aumento de 10,34% em relação a 2024, quando 116 condutores foram detidos dirigindo após consumir álcool.

    Segundo Erica Avallone, advogada que atua há mais de 10 anos em favor do direito dos motoristas e proprietários de veículos e especialista em processos administrativos e judiciais de trânsito, este índice é alarmante não apenas por ser uma infração de trânsito, mas também porque a negligência dos condutores está se tornando mais comum.

    “A bebida e a direção misturadas são um perigo para a segurança no trânsito, não só para o próprio motorista, mas também para os passageiros e pedestres da via”, avalia.

    O que diz a Lei?

    Além do Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata do crime de “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, a Lei nº 11.705, promulgada em 19 de junho de 2008 e conhecida também como Lei Seca, foi criada com o objetivo de diminuir os acidentes de trânsito provocados por condutores sob o efeito de álcool. Ela define limites para a concentração de álcool no sangue que um condutor pode possuir ao dirigir.

    A advogada adverte que o consumo de álcool antes de dirigir pode elevar consideravelmente o perigo de acidentes de trânsito, uma vez que reduz habilidades cognitivas como julgamento, foco, entendimento, coordenação e tempo de reação.

    Abordagem de blitz: como proceder

    A advogada especialista esclarece ainda que, em episódios de abordagens, os motoristas possuem direitos e deveres. “O condutor questionado pode se negar a realizar o teste, porém isso não é um direito, mas sim uma escolha. A recusa em cooperar também constitui uma infração e é responsabilidade do motorista acatar as instruções do agente de trânsito. Este, por sua vez, deve conduzir a situação sem se exaltar ou abusar da autoridade que possui”, alerta.

    Há uma forma legal de contestar uma multa caso o motorista se sinta injustiçado, explica Avallone, pois o agente não possui fé pública — uma autenticação realizada por um servidor, a qual valida a verdade dada aos seus atos.

    “O agente de trânsito não tem fé pública, mas pratica um ato que é a constatação da infração no momento da abordagem. Esse ato tem como pressupostos dados pela própria lei de que ele é legítimo, até prova em sentido contrário”, detalha.

    “No primeiro instante é necessário verificar o auto de infração de trânsito (AIT) — documento que dá início ao processo de imposição de penalidade, em decorrência da infração que o condutor supostamente cometeu para verificar se ele foi praticado de acordo com a lei”, diz. “Logo, não é indicado que o condutor queira justificar sua infração. Esta atitude pode não surtir efeitos no processo. É um exemplo de por que temos um alto índice de indeferimentos de defesas e recursos administrativos”, completa.

    Todo o processo é com base no que a lei determina, e ela própria traz uma “receita” da exata conduta. O agente de trânsito também precisa conhecer o que a lei determina no momento em que ele lavra o auto de infração, aplica penalidades, instaura processo administrativo ou expede notificações, frisa.

    “Se essa receita não é cumprida, aí temos uma nulidade e é justamente em cima disso que atuamos. Temos a oportunidade de apresentar defesa e recursos administrativos, até porque o direito de defesa é uma garantia da nossa Constituição Federal, então mesmo que tenha havido cometimento da infração, é possível contestá-la”.

    Colaboração como fator-chave

    Avallone aconselha que o mais apropriado é cooperar com o agente quando a abordagem ocorrer, pois a recusa já é infração. “Mesmo que o condutor se recuse a realizar o teste de bafômetro, o objetivo, além da segurança, é fiscalizar se ele está sob influência de álcool”, discorre.

    “E essa influência pode ser constatada de várias formas: pelo etilômetro, por exame de sangue, exame clínico pericial e também por sinais de alteração da capacidade psicomotora. Então, o agente de trânsito pode atestar, mesmo diante da recusa, a real condição do motorista”, detalha.

    Se o motorista apresentar dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, ele pode ser autuado, não pela recusa, mas sim por dirigir sob influência de álcool, o que pode resultar em crime, dependendo dos sinais que forem constatados.

    “As principais orientações para um motorista agir de forma tranquila são respeitar o agente de trânsito, seguir suas orientações durante a abordagem e fornecer a documentação necessária, ou seja, tanto a CNH quanto o documento do veículo conduzido”.

    Erica elenca duas orientações para um motorista agir de forma tranquila e respeitosa durante uma abordagem policial:

    Não oferecer dinheiro: o ato se caracteriza enquanto aliciamento e o condutor pode ser preso e indiciado por suborno;

    Fugir do local da blitz: este comportamento pode acarretar problema porque, além dessa infração (dirigir sob efeito de álcool), dependendo da interpretação do agente, pode gerar outra infração (evadir-se do local da blitz).

    “A direção segura requer estado de alerta e capacidade de tomar decisões rápidas em situações inesperadas, prezando pelo bem da coletividade. Em resumo, é crucial que todos entendam os perigos ligados à mistura de álcool e direção. O conselho mais importante segue sendo: se beber, não dirija”, conclui.

    Para mais informações, basta acessar: https://www.ericaavallone.com.br/

    DUAS RODAS MOBILIDADE QUATRO RODAS SOCIEDADE TRANSPORTE

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